TJMA - 0802275-61.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
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07/08/2021 06:35
Decorrido prazo de MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:22
Decorrido prazo de MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA em 14/06/2021 23:59.
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05/08/2021 00:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/07/2021 01:14
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/07/2021 12:43
Decorrido prazo de MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA em 01/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 10:53
Juntada de petição
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16/06/2021 04:40
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 05:46
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2021 11:10
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/04/2021 09:25
Juntada de contestação
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06/04/2021 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802275-61.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA Advogado: ARNALDO VIEIRA SOUSA OAB: MA10475 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2021 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 3 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/03/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 14:13
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2021 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 15:40
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2021 10:38
Juntada de petição
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15/02/2021 15:53
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 15:51
Juntada de termo
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06/02/2021 22:10
Decorrido prazo de MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:10
Decorrido prazo de MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:18
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802275-61.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA Advogado: ARNALDO VIEIRA SOUSA OAB: MA10475 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: "Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, mas de pessoa diversa, INTIME-SE a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 18 de dezembro de 2020. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 25 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/01/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:47
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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