TJMA - 0801517-33.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 11:14
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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18/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801517-33.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL-OAB/PI 4002 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença proferida, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Devidamente intimado para emendar a exordial e juntar a certidão negativa de distribuição de processos pelo (a) autor (a) perante a Justiça Federal do Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região, conforme Id. 40181015, a parte requerente quedou-se inerte.
Nos termos, do art. 321, parágrafo único, a inércia do requerente em cumprir a determinação da exordial implica no indeferimento da petição inicial.
Assim, indeferida a peça vestibular, é o caso de se promover a extinção processual sem resolução do mérito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o indeferimento da exordial.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição P.R.I.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia -
18/03/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 18:28
Indeferida a petição inicial
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09/03/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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20/02/2021 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:27
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801517-33.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL-OAB/PI 4002 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento, para que junte certidão negativa de distribuição de processos pelo (a) autor (a) perante à Justiça Federal do Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para despacho inicial".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção". Cumpra-se. Tutóia/MA, 12 de janeiro de 2021. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular Tutóia/MA, 25 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
25/01/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:17
Conclusos para despacho
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12/01/2021 12:16
Juntada de Certidão
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23/12/2020 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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