TJMA - 0812404-81.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:16
Juntada de termo
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25/11/2024 14:53
Juntada de petição
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23/10/2024 03:30
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 22/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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22/03/2024 02:33
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 15:45
Outras Decisões
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01/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:02
Juntada de termo
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01/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:11
Juntada de petição
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24/01/2024 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:46
Juntada de termo
-
26/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:03
Juntada de termo
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26/07/2022 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 17:40
Juntada de petição
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29/06/2022 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 15:53
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:52
Decorrido prazo de JUNIOR FERREIRA SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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14/02/2022 04:34
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 09:11
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/08/2021 00:33
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 15:08
Conclusos para despacho
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29/04/2021 15:08
Juntada de
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26/04/2021 15:14
Juntada de petição
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19/04/2021 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 02:01
Decorrido prazo de JUNIOR FERREIRA SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 11:30
Conclusos para despacho
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03/02/2021 18:34
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812404-81.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Requerido(s): JUNIOR FERREIRA SANTOS Advogado(s): JAMIL DA CUNHA MOURA (OAB/MA-6380) Proc. 0812404-81.2017.8.10.0040 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
25/01/2021 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 14:04
Declarada incompetência
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26/11/2020 13:39
Conclusos para despacho
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24/11/2020 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/11/2020 23:59:59.
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23/09/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 20:45
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/03/2018 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/02/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 07:56
Conclusos para despacho
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27/02/2018 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 26/02/2018 23:59:59.
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26/02/2018 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2018 12:03
Juntada de Ato ordinatório
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20/12/2017 01:13
Decorrido prazo de JUNIOR FERREIRA SANTOS em 19/12/2017 23:59:59.
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19/12/2017 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2017 14:52
Expedição de Mandado
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23/10/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 08:17
Conclusos para despacho
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21/10/2017 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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