TJMA - 0831537-27.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:52
Determinado o arquivamento
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23/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:25
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/11/2022 14:14
Decorrido prazo de WALDENIA DE CASSIA FRANCA SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:51
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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10/11/2022 16:02
Juntada de petição
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31/10/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 19:02
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2021 08:07
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 10:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/02/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 07:58
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2021 07:56
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:44
Decorrido prazo de WALDENIA DE CASSIA FRANCA SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:43
Decorrido prazo de WALDENIA DE CASSIA FRANCA SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 18:50
Juntada de petição
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28/01/2021 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831537-27.2020.8.10.0001 AUTOR: WALDENIA DE CASSIA FRANCA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805, MATEUS SILVA ROCHA - MA21845 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 7 de janeiro de 2021.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
11/01/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 11:05
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
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05/12/2020 03:31
Decorrido prazo de WALDENIA DE CASSIA FRANCA SOUZA em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 12:29
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 12:21
Juntada de contestação
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14/10/2020 07:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
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12/10/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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