TJMA - 0000104-53.2017.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 14:14
Juntada de petição
-
10/02/2021 06:02
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2021 06:01
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
03/02/2021 03:37
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000104-53.2017.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA IZABEL REIS DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) DEMANDANTE: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 Requerido: BANCO BMG SA Advogado do(a) DEMANDADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por MARIA IZABEL REIS DA SILVA ALMEIDA em face de BANCO BMG SA.
Destarte, as partes autora peticionou nos autos informando a concordância com os valores ofertados em contestação a título de transação. É o que basta relatar.
Decido.
Assim, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que surtam todos os efeitos legais.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a Secretaria retirar o processo das pautas de audiência, caso eventualmente incluído e providenciar o arquivamento dos autos após a publicação desta, sem prejuízo de desarquivamento em caso de não cumprimento do pacto homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
22/01/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 17:51
Homologada a Transação
-
19/01/2021 16:50
Conclusos para julgamento
-
04/01/2021 18:47
Juntada de petição
-
02/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:32
Conclusos para julgamento
-
10/11/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA IZABEL REIS DA SILVA ALMEIDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:47
Juntada de petição
-
29/10/2020 02:33
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 04:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:28
Decorrido prazo de MARIA IZABEL REIS DA SILVA ALMEIDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:56
Decorrido prazo de MARIA IZABEL REIS DA SILVA ALMEIDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:47
Juntada de petição
-
10/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 01:33
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 09:10
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 09:09
Juntada de Certidão
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29/07/2020 19:02
Recebidos os autos
-
29/07/2020 19:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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