TJMA - 0806708-82.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 12:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de ELKER LASCER MOURA DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:26
Decorrido prazo de Flávio Dino de Castro e Costa em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:26
Decorrido prazo de Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:59
Juntada de petição
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26/01/2021 02:42
Publicado Acórdão (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS Sessão Virtual de 04 de dezembro de 2020 a 11 de dezembro de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806708-82.2020.8.10.0000 - PJE. Impetrante : Elker Lascer Moura da Silva. Advogado : Elker Lascer Moura da Silva (OAB/MA 12.188). Impetrado : Secretária de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP. 2º Impetrado : Estado do Maranhão. Procurador : Renata Bessa da Silva. Proc.
De Justiça: Mariléa Campos dos Santos Costa. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ____________ E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIAS ANTERIORES.
POSSÍVEL APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAMECOM PRAZO DE VALIDADE EM VIGOR.
CONVOCAÇÃO QUE DEVE SE ATER A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ORDEM DENEGADA.
I. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em edital de concurso público tem o direito público subjetivo à nomeação, não podendo a Administração Pública dispor desse direito. No entanto, o momento em que, dentro do prazo de validade do certame, a nomeação ocorrerá, observa juízo de oportunidade e conveniência próprio do interesse público. (STJ, AgInt no RMS 57.616/MG, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 06/12/2018, DJe 14/12/2018). II.
No presente caso, embora não se desconheça que com as desistências ocorridas no decorrer do certame, o autor possa integrar as 34 (trinta e quatro) vagas diretas oferecidas pela Administração, deve-se respeitar a discricionariedade do ente estatal para realizar a convocação, dentro do prazo de validade, quando oportuno e conveniente. III.
Inexistindo na impetração qualquer situação que objetivamente viole direito líquido e certo, não há como conceder Mandado de Segurança. (MS 21.555/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, Julgado Em 27/09/2017, Dje 17/10/2017).
IV. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em denegar a segurança, nos termos do voto do Desembargador Antonio Guerreiro.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Ângela Maria Moraes Salazar, José de Ribamar Castro, Kleber Costa Carvalho, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Marilea Campos dos Santos Costa.
Presidência da Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
São Luís, 16 de dezembro de 2020.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
22/01/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2021 15:49
Juntada de diligência
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18/01/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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14/01/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
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18/12/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 07:05
Denegada a Segurança a ELKER LASCER MOURA DA SILVA - CPF: *28.***.*68-00 (IMPETRANTE)
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14/12/2020 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado
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09/12/2020 09:48
Juntada de parecer
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03/12/2020 07:48
Incluído em pauta para 04/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas.
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02/12/2020 10:52
Juntada de parecer do ministério público
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17/11/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 00:26
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP em 16/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2020 20:27
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 13:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/10/2020 11:30
Juntada de parecer do ministério público
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09/10/2020 09:53
Juntada de petição
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02/10/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 18:11
Juntada de petição
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25/09/2020 22:46
Juntada de contestação
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03/09/2020 16:25
Decorrido prazo de Flávio Dino de Castro e Costa em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 16:25
Decorrido prazo de Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 16:25
Decorrido prazo de ELKER LASCER MOURA DA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2020.
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12/08/2020 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2020.
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11/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
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11/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
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10/08/2020 10:44
Juntada de Ofício da secretaria
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07/08/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2020 15:58
Conclusos para decisão
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02/06/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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