TJMA - 0801876-62.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SCHALOM HOTEL LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 10:09
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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21/04/2021 06:25
Decorrido prazo de SCHALOM HOTEL LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:32
Decorrido prazo de JEAN FREITAS DE FRANCA em 13/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 11:30
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801876-62.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Benfeitorias] REQUERENTE: DEOCLECI RIBEIRO DE SOUSA NETO - ME e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO - TO5920-B REQUERIDO: SCHALOM HOTEL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2021 10:44
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:15
Juntada de termo
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01/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
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26/02/2021 18:01
Juntada de Alvará
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22/02/2021 10:19
Juntada de petição
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19/02/2021 15:08
Juntada de petição
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19/02/2021 06:30
Decorrido prazo de SCHALOM HOTEL LTDA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:48
Decorrido prazo de DEOCLECI RIBEIRO DE SOUSA NETO - ME em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:48
Decorrido prazo de DEOCLECI RIBEIRO DE SOUSA NETO - ME em 27/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 03:38
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 09:52
Juntada de Certidão
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25/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801876-62.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Benfeitorias] REQUERENTE: DEOCLECI RIBEIRO DE SOUSA NETO - ME Advogado do(a) REQUERENTES: AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO - TO5920-B REQUERIDO: SCHALOM HOTEL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em cumprimento a r. terminação dos autos, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do executado, através de seu advogado(a), Advogado(s): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Ficando, desde logo, advertido que transcorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC c/c art. 52, IX, da Lei 9.099/95..
Imperatriz/MA, 22 de janeiro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
22/01/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
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12/01/2021 13:01
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 12:29
Outras Decisões
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11/01/2021 11:53
Conclusos para despacho
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11/01/2021 11:53
Juntada de Certidão
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09/01/2021 17:13
Juntada de petição
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08/01/2021 15:42
Juntada de petição
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11/12/2020 00:46
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2020 13:00
Homologada a Transação
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28/10/2020 10:49
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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