TJMA - 0800628-75.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 21:25
Decorrido prazo de MARIA AVANIR DA COSTA SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:46
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
28/03/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:21
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:34
Juntada de petição
-
22/03/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:50
Juntada de petição
-
09/05/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:11
Juntada de diligência
-
09/05/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:08
Juntada de diligência
-
15/02/2021 01:43
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA AVANIR DA COSTA SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2021 04:34
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 18:31
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 14:35
Juntada de Alvará
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800628-75.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA AVANIR DA COSTA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: WENDER SILVA BARROS - MA21584 Reclamado: OI MOVEL S.A. e outros Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A SENTENÇA: "Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido comprova o pagamento do acordo juntando o respectivo DJO. A parte autora requereu transferência da quantia, demonstrando sua concordância com os valores depositados. Nesse sentido, indefiro a transferência bancária, posto que o atendimento presencial na unidade fora retomado, no horário das 08:00 às 13:00 horas, sendo respeitadas todas as medidas sanitárias de prevenção contra a COVID-19. Desse modo, intime-se a parte autora para recolhimento das custas para expedição dos alvarás judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada, consistindo um em nome do autor e/ou seu advogado, com poderes específicos para tal fim, relativo ao montante principal e outro em nome do causídico, no que concerne aos honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquive-se os autos, com as cautelas de estilo. P.
R.
I. São Luís, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. JUIZ DE DIREITO. " -
27/01/2021 15:45
Juntada de petição
-
27/01/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 13:43
Homologada a Transação
-
26/01/2021 10:59
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 10:57
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2021 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/01/2021 10:51
Juntada de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800628-75.2020.8.10.0009 AUTOR: MARIA AVANIR DA COSTA SOUZA REU: OI MOVEL S.A., SERASA S.A. De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/03/2021 09:15, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 25 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
25/01/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 10:15
Juntada de petição
-
11/01/2021 13:38
Juntada de petição
-
03/11/2020 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2020 10:03
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:01
Decorrido prazo de WENDER SILVA BARROS em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:50
Decorrido prazo de MARIA AVANIR DA COSTA SOUZA em 21/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 07:46
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 07:46
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 07:46
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 11:09
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2020 19:37
Juntada de petição
-
01/09/2020 13:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/09/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
28/08/2020 15:21
Juntada de contestação
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26/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
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26/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 09:46
Juntada de Certidão
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15/07/2020 09:16
Juntada de petição
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15/07/2020 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 10:14
Audiência conciliação designada para 01/09/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/07/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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