TJMA - 0002240-35.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 21:54
Juntada de Certidão
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22/05/2021 09:02
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA NUNES em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 16:15
Juntada de Alvará
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24/03/2021 16:09
Juntada de Alvará
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26/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 08:18
Conclusos para decisão
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18/02/2021 10:30
Juntada de petição
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11/02/2021 12:32
Juntada de petição
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03/02/2021 18:38
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002240-35.2016.8.10.0102 AUTOR: ANTONIO BATISTA NUNES Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: ANTONIO BATISTA NUNES REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 16 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
25/01/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2020 10:25
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 10:24
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:59
Juntada de petição
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10/12/2020 20:50
Juntada de petição
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10/12/2020 02:33
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 21:11
Juntada de petição
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16/11/2020 00:19
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
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19/10/2020 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2020 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:56
Conclusos para despacho
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21/01/2020 20:17
Juntada de Certidão
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17/01/2020 12:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/01/2020 12:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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