TJMA - 0020183-82.2013.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:21
Juntada de termo
-
09/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:22
Juntada de petição
-
24/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:12
Juntada de termo
-
19/08/2024 15:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:05
Juntada de petição
-
06/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:02
Juntada de termo
-
03/08/2023 16:10
Outras Decisões
-
03/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:26
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES FREIRE NETO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:58
Juntada de petição
-
06/07/2023 11:40
Juntada de petição
-
05/07/2023 08:05
Juntada de termo
-
21/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:25
Outras Decisões
-
12/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:35
Juntada de petição
-
02/06/2023 12:05
Juntada de petição
-
18/05/2023 11:06
Juntada de petição
-
12/05/2023 09:52
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 15:36
Decorrido prazo de JANILCE DE JESUS MORAIS CIDREIRA em 27/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:32
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:23
Juntada de Edital
-
02/05/2022 09:44
Juntada de petição
-
02/05/2022 03:10
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2022 10:35
Juntada de petição
-
31/01/2022 03:26
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
-
31/01/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020183-82.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: JANILCE DE JESUS MORAIS CIDREIRA DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença da parte autora que, após sua intimação para pagamento das custas judiciais para seguimento da demanda, está não apresentou manifestação.
Dessa forma, sem o pagamento das custas da fase de cumprimento de sentença pela parte autora, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
15/01/2022 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 05:14
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:08
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 20/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:37
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 11:57
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
26/06/2021 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:50
Juntada de petição
-
11/05/2021 03:05
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 16:40
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 13:37
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:14
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 10:23
Juntada de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020183-82.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: JANILCE DE JESUS MORAIS CIDREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, serão os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
27/01/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2021 08:08
Juntada de Ato ordinatório
-
27/01/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:50
Juntada de petição
-
04/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:22
Recebidos os autos
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27/11/2020 10:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2013
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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