TJMA - 0805767-30.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 17:14
Juntada de petição
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05/08/2022 17:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 20:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
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19/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
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27/06/2022 20:33
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 16:37
Juntada de petição
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19/06/2022 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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06/06/2022 14:38
Realizado cálculo de custas
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11/03/2022 09:43
Juntada de petição
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18/02/2022 23:43
Juntada de petição
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19/01/2022 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/01/2022 11:26
Juntada de termo de juntada
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19/01/2022 11:25
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 08:29
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:27
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 04:51
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0805767-30.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA FREITAS SILVA Advogado: Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: Dr.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP 221.386-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte:SENTENÇA Vistos,etc. MARIA FREITAS SILVA ajuizou ação judicial em desfavor deBANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. Em petição de ID n. 46860130 as partes noticiaram a celebração de acordo. Relatados.
Decido. Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo. Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 46860130), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. Custas pelo réu. Sem honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
09/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 10:12
Homologada a Transação
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23/06/2021 18:13
Juntada de petição
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12/06/2021 15:51
Conclusos para decisão
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08/06/2021 15:47
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 18:02
Juntada de petição
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28/05/2021 20:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 12:09
Julgado procedente o pedido
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17/05/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:13
Juntada de réplica à contestação
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13/05/2021 01:26
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 14:59
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 14:45
Juntada de contestação
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05/05/2021 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
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03/02/2021 20:27
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805767-30.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: Empréstimo consignado Requerente (S): MARIA FREITAS SILVA Advogado(a): EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora DR. EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Sábado, 26 de Dezembro de 2020 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
26/01/2021 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:50
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:49
Juntada de Certidão
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17/12/2020 10:23
Juntada de protocolo
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17/12/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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