TJMA - 0805768-15.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 15:42
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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23/06/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 21:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 20:00
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 27/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 05:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 05:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 22:54
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2021 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2021 18:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 18:50
Juntada de Certidão
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14/04/2021 17:58
Juntada de réplica à contestação
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13/04/2021 16:24
Juntada de petição
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05/04/2021 14:14
Juntada de contestação
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05/04/2021 14:09
Juntada de petição
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31/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
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03/02/2021 20:27
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805768-15.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: Empréstimo consignado Requerente (S): MARIA DOS ANJOS DA SILVA Advogado(a): EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Sábado, 26 de Dezembro de 2020 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
26/01/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:51
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:50
Juntada de Certidão
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17/12/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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