TJMA - 0824146-55.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 13:24
Juntada de petição
-
05/07/2021 01:30
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 14:49
Juntada de Ato ordinatório
-
30/06/2021 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
30/06/2021 14:51
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2021 01:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2021 01:36
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 05:08
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 17/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 21:46
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:46
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:57
Juntada de diligência
-
06/02/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824146-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SIMONE NUNES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA ALVARÁ JUDICIAL Expediente n°40672640 Processo n.º0824146-55.2019.8.10.0001 CREDOR (A): SIMONE NUNES LIMA CPF Nº: *40.***.*35-72 DEVEDOR (A): BANCO SANTANDER S/A CPF/CNPJ Nº: 90.***.***/0001-42 VALOR A RECEBER:R$ 126.679,70( cento e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos) CONTA JUDICIAL:2700101314755 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado SIMONE NUNES LIMA e/ou Dr ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR OAB MA 7787 a levantar, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, referente ao processo 0824146-55.2019.8.10.0001 formalizado por Simone Nunes Lima em face de Banco Santander S/A.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico da Secretaria da Vara e do Magistrado signatário onde tramita o processo em epígrafe: (98) 3194.5657.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao (à) credor (a) supramencionado (a), incontinenti, enquanto o credor interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
O presente alvará tem validade de 30 (trinta) dias.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 04(quatro) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (2021).
Eu, Alayanne Monteiro Aragão Pinheiro, Secretária Judicial Substituta da 13ª Vara Cível, digitei e subscrevi.
Nº DA GUIA: 20.057.301.000.860.880-6 VALOR: R$ 34,70 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
04/02/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:30
Juntada de Alvará
-
04/02/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2021 12:04
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
01/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 16:16
Juntada de petição
-
28/01/2021 12:06
Juntada de diligência
-
27/01/2021 09:08
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2021 09:08
Juntada de diligência
-
27/01/2021 08:53
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2021 08:53
Juntada de diligência
-
26/01/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/01/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824146-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE NUNES LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OABMA7787 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OABSP115665 DESPACHO Compulsando os autos verifico que na decisão de ID 37675722, foi determinada a penhora on-line do valor R$ 152.015,64, apresentado pela exequente em cálculo de ID 37315412.
Sucede que a referida planilha, datada de 27/10/2020, atualizou o débito de forma equivocada, já que fez incidir multa e honorários (ambos de 10%), previstos no art. 523, §1º, do CPC sobre o saldo remanescente de R$ 126.679,70, entretanto, esses encargos já haviam incidido sobre o valor global de R$ 221.215,28 constante da planilha de ID 33876400 - Pág. 4, atualizado até 31/07/2020.
Assim, ao fazer incidir sobre um remanescente uma porcentagem de encargos que já incidiram sobre o montante global implicaria em dupla punição.
Dessa forma, por se tratar de questão de ordem pública, determino que o valor devido é de apenas de R$ 126.679,70.
Considerando que transcorreu o prazo sem impugnação à penhora, conforme certidão de ID 39019156, proceda-se à transferência para conta judicial do Banco do Brasil do valor R$ 126.679,70, devendo ser desbloqueada a diferença constante do ID n° 37957705 Caso haja óbice do requerido na realização da transferência, considerando que isso já ocorreu na primeira penhora, conforme certidão de ID 26701270 e despacho ID 26707858, determino que seja intimado o Banco Santander pessoalmente, por oficial de justiça, para efetuar a transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil do montante de R$ 126.679,70, bloqueado em ID 37957705, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de que sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% do valor da causa, nos termos dos §§1º e 2º do CPC.
Após, considerando o que consta no pedido ID 39013723, bem como diante da procuração, com poderes para receber e dar quitação (ID 20591778), determino a expedição de alvará, em nome do autor e/ou seu advogado, no valor de R$ 126.679,70, com os acréscimos devidos.
Após, conclusos.
São Luís-MA, 13 de Janeiro de 2021 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
21/01/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 13:47
Juntada de transferência BACENJUD
-
13/01/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 11:53
Juntada de petição
-
08/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 01:51
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 18:59
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 16:42
Juntada de petição
-
18/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:29
Juntada de petição
-
16/11/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 10:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/11/2020 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 04:34
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 04:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 18:49
Juntada de petição
-
25/09/2020 10:56
Juntada de petição
-
25/09/2020 10:56
Juntada de petição
-
19/09/2020 04:21
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2020.
-
19/09/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2020 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 13:03
Juntada de termo
-
04/08/2020 12:31
Processo Desarquivado
-
31/07/2020 22:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2020 13:55
Juntada de petição
-
23/07/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 16:22
Juntada de Ato ordinatório
-
24/04/2020 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
24/04/2020 13:09
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2020 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/03/2020 14:33
Juntada de Ato ordinatório
-
23/01/2020 13:58
Juntada de termo
-
23/01/2020 12:31
Juntada de Alvará
-
23/01/2020 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 18:28
Juntada de petição
-
16/01/2020 16:22
Conclusos para julgamento
-
23/12/2019 12:07
Juntada de petição
-
22/12/2019 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/12/2019 11:10:05.
-
19/12/2019 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:10
Juntada de diligência
-
19/12/2019 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:07
Juntada de diligência
-
19/12/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 09:42
Juntada de Mandado
-
19/12/2019 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 17:26
Juntada de petição
-
13/12/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 21:07
Juntada de petição
-
27/11/2019 09:01
Outras Decisões
-
20/11/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 20:05
Juntada de embargos de declaração
-
11/11/2019 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 10:10
Outras Decisões
-
05/11/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 16:41
Juntada de petição
-
27/10/2019 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:03
Juntada de petição
-
10/10/2019 15:16
Juntada de petição
-
10/10/2019 15:16
Juntada de petição
-
10/10/2019 15:16
Juntada de petição
-
08/10/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 11:13
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2019 11:10
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/08/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 11:20
Juntada de petição
-
26/08/2019 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 18:32
Juntada de petição
-
25/06/2019 00:39
Publicado Intimação em 25/06/2019.
-
25/06/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2019 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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