TJMA - 0800056-84.2019.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 09:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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30/05/2023 10:03
Arquivado Provisoriamente
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30/05/2023 00:29
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:29
Decorrido prazo de NHALUY ARAUJO SILVA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:10
Juntada de termo
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27/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:17
Juntada de protocolo
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20/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 17/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:30
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/01/2023 17:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:29
Juntada de termo de juntada
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19/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
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19/01/2023 08:32
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 05/12/2022 23:59.
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17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 05/12/2022 23:59.
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27/09/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 16:10
Juntada de Ofício
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01/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 18:57
Conclusos para despacho
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02/12/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:11
Juntada de petição
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16/08/2021 05:38
Conclusos para despacho
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18/03/2021 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 16/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:23
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 17/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 16:07
Juntada de petição
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14/02/2021 08:55
Juntada de petição
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02/02/2021 12:17
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 05:20
Juntada de cópia de dje
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22/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800056-84.2019.8.10.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDILEUSA LIMA DE CARVALHO Advogado: DELBAO DOS SANTOS MACHADO OAB: MA13044 Endereço: desconhecido RÉU: MUNICIPIO DE COELHO NETO e outros DECISÃO Nos termos do Art. 22 da Lei 8.906/1994 a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Em especial o parágrafo quarto dispõe que: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Entretanto, algumas considerações devem ser tecidas no presente caso.
O crédito principal alcançava o montante que atraia o pagamento através de precatório, razão pela qual a requerente, expressamente, manifestou a renúncia ao excedente para o pronto pagamento na quantia atual de R$ 6.101,06, via Requisição de Pequeno Valor.
Ocorre que, ainda com a renúncia da parte, o causídico manteve seu percentual contratual em cima do crédito da parte antes da renúncia, apesar do contrato dispor que “o advogado contratado receberá a título de honorários advocatícios contratuais o importe de 23% (vinte e três) por cento, a ser deduzido nas verbas da contratante”.
Ainda que não existe previsão contratual, é certo que o percentual de 23% por cento deve incidir não em cima do valor originário, mas operado após a renúncia, que consubstancia a quantia que a parte receberá em razão do processo.
Além disso, importante trazer à baila a disposição expressa do art. 38 do Código de Ética de que o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo.
Dadas tais considerações, indefiro o pedido de destaque nos termos apresentados na petição de ID 33687143.
Por outro lado, expeça-se RPV do crédito principal, destacando os honorários sucumbenciais e contratuais, com a ressalva de que o percentual de 23% (vinte e três) por cento deve incidir sobre o crédito da requerente após a renúncia ao que exceder ao teto do RPV. Coelho Neto/MA, 16 de dezembro de 2020. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
21/01/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 09:49
Outras Decisões
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16/12/2020 09:29
Conclusos para despacho
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19/09/2020 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 14/09/2020 23:59:59.
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22/08/2020 02:08
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 21/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 21:44
Juntada de petição
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20/07/2020 06:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 06:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 17:40
Outras Decisões
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11/07/2019 01:45
Decorrido prazo de EDILEUSA LIMA DE CARVALHO em 10/07/2019 23:59:59.
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16/06/2019 23:07
Conclusos para despacho
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16/06/2019 23:06
Juntada de Certidão
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16/06/2019 18:44
Juntada de petição
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10/06/2019 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 17:39
Juntada de Ato ordinatório
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10/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
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06/06/2019 11:03
Juntada de petição
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23/04/2019 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 11:22
Conclusos para despacho
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16/01/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Protocolo • Arquivo
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