TJMA - 0801264-87.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 00:42
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 00:40
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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02/10/2021 11:03
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:03
Decorrido prazo de FERNANDA JULIKAL ALVES FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:03
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:03
Decorrido prazo de FERNANDA JULIKAL ALVES FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
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08/09/2021 09:43
Juntada de petição
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08/09/2021 09:42
Juntada de petição
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31/08/2021 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 17:34
Homologada a Transação
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22/07/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 16:41
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
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06/05/2021 18:50
Juntada de petição
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05/05/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2021 09:45
Conclusos para decisão
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03/05/2021 09:45
Juntada de
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28/04/2021 15:16
Juntada de
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22/04/2021 16:09
Juntada de petição
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08/02/2021 18:54
Juntada de embargos de declaração
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08/02/2021 15:54
Juntada de petição
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02/02/2021 12:24
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801264-87.2019.8.10.0102 AUTOR: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA JULIKAL ALVES FERREIRA - MA11114 REU: ALUISIO FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226 Sr.(a) AUTOR: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: ALUISIO FERNANDES DE OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima lançada, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para condenar a ré Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT a pagar ao autor, a título da diferença da indenização de seguro DPVAT, a quantia de R$ 3.037,50 (três mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 3º, inciso II e art. 5º, §1º, ambos da Lei nº 6.194/1974, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data da citação (Súmula 426 STJ) e correção monetária a partir da data do evento danoso (Súmula 580 STJ).
Condeno o réu no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e a natureza da causa, na forma do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Montes Altos (MA), 03 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 21 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
21/01/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 12:21
Julgado procedente o pedido
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02/12/2020 15:43
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 15:43
Juntada de Certidão
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24/10/2020 11:40
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ALUISIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA JULIKAL ALVES FERREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:29
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 14:21
Juntada de petição
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27/05/2020 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 16:56
Juntada de contestação
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20/02/2020 15:18
Decorrido prazo de ALUISIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2020 21:13
Juntada de diligência
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20/01/2020 20:58
Expedição de Mandado.
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07/09/2019 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 10:31
Conclusos para despacho
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29/07/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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