TJMA - 0800336-29.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:51
Juntada de petição
-
30/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
23/01/2025 15:24
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2024 08:37
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA CREUZA TEIXEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:44
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:20
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2024.
-
04/09/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:08
Juntada de diligência
-
02/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:08
Juntada de diligência
-
11/04/2024 10:12
Juntada de petição
-
09/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:40
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:22
Outras Decisões
-
21/06/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:21
Juntada de termo
-
20/06/2023 12:20
Juntada de petição
-
15/06/2023 15:56
Juntada de petição
-
30/05/2023 23:13
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:48
Outras Decisões
-
03/05/2023 11:04
Juntada de petição
-
09/12/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:19
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:10
Juntada de petição
-
28/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:44
Juntada de termo
-
28/06/2022 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
28/06/2022 16:42
Juntada de certidão da contadoria
-
18/03/2022 08:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 18:09
Juntada de petição
-
29/06/2021 01:45
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
26/06/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2021 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:52
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800336-29.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA CREUZA TEIXEIRA Advogadas: DRA.
DACIANE PEREIRA FERNANDES - OAB/MA 12365, DRA.
DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA - OAB/MA 11620 e DRA.
MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - OAB/MA 14901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados: DR.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A e DR.
SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do REQUERIDO: DR.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A e DR.
SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015, conforme DESPACHO (ID 43041795) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 5 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
05/04/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:35
Transitado em Julgado em 17/02/2021
-
25/02/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:24
Juntada de petição
-
02/02/2021 12:37
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800336-29.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA CREUZA TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA - MA11620, MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - MA14901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA - MA11620, MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - MA14901 e Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID-37020604 ): "Vistos etc. Isso posto, com base na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL para CONDENAR O REQUERIDO A: a) RESTITUIR à requerente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), referente ao dano material sofrido, deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, na forma da súmula nº 43 do STJ e os juros de mora devem incidir desde a citação. b) PAGAR uma indenização pelos danos morais causados à requerente que arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), consoante as razões acima delineadas, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária pelo INPC/IBGE, ou outro índice inflacionário que lhe suceder, a incidir a partir desta data, consoante súmula 362 do STJ; c) PAGAR as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e não havendo pedido de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 20 de outubro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 21 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
21/01/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 17:58
Juntada de petição
-
20/10/2020 20:12
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2020 09:57
Conclusos para julgamento
-
02/07/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 02:04
Decorrido prazo de MARIA CREUZA TEIXEIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 00:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 02:31
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 17:31
Juntada de petição
-
06/02/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 08:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 11:09
Juntada de contestação
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24/05/2019 12:15
Juntada de petição
-
23/05/2019 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2019 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 12:23
Outras Decisões
-
28/02/2018 08:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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