TJMA - 0050115-18.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:54
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 14:06
Conclusos para despacho
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13/05/2021 13:44
Juntada de termo
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13/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:24
Conclusos para despacho
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11/02/2021 09:24
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 18:32
Juntada de petição
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04/02/2021 02:02
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0050115-18.2013.8.10.0001 AUTOR: DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO, Servidor(a) -
27/01/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 08:55
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:28
Juntada de termo
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18/12/2020 11:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/12/2020 11:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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