TJMA - 0800773-96.2018.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 11:38
Juntada de termo
-
11/05/2021 14:56
Juntada de Alvará
-
11/05/2021 08:30
Juntada de petição
-
10/05/2021 13:21
Juntada de petição
-
12/04/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 20:22
Juntada de requisição de pequeno valor
-
31/03/2021 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 15:57
Juntada de petição
-
29/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº. 0800773-96.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA ROCHA ADVOGADO: TIAGO DA SILVA PEREIRA OAB/MA 10940 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ADVOGADO: ANTONIO CANTANHEDE OAB/MA 3251 DESPACHO: Intime-se o Embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a resposta aos Embargos à Execução.
Serve este despacho com Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
25/03/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:09
Juntada de petição
-
26/02/2021 11:38
Conta Atualizada
-
23/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº. 0800773-96.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA ROCHA ADVOGADO: TIAGO DA SILVA PEREIRA OAB/MA 10940 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ADVOGADO: ANTONIO CANTANHEDE OAB/MA 3251 DESPACHO: Decidiu a Turma Recursal do Maranhão no Conflito de Competência nº 0800342-87.2020.8.10.9001 que este Juizado é competente para processar, julgar e executar as Ações contra a CAEMA.
Sentença transitada em julgado.
Com pedido de Execução e sem pagamento voluntário. 1.
Já apresentado demonstrativo de débito na forma do art. 52, IV, da Lei 9.099/95 e 534 do CPC. 2.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), porquanto não superado o valor de quarenta salários mínimos (art. 13, § 3º, I, da Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados da Fazenda Pública).
Não havendo resposta, voltem-me conclusos. 3.
Intimada, a Executada poderá, no prazo de trinta dias (CPC, art. 535), pagar voluntariamente o valor ou apresentar Impugnação, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 13, I, da Lei 12.153/2009).
Tais prazos contam-se a partir do recebimento da RPV, correndo simultaneamente. 4.
Findos os prazos sem manifestação da Executada, proceda-se imediatamente à penhora do valor via Sisbajud, com base no § 1º, do art. 13 da Lei 12.153/2009, liberando-se em seguida a quantia ao Exequente, por meio de Alvará.
Entregue o Alvará, voltem-me conclusos para a extinção da execução.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luis, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
18/02/2021 14:08
Juntada de petição
-
18/02/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 10:21
Transitado em Julgado em 04/02/2019
-
15/02/2021 22:38
Juntada de petição
-
15/02/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:17
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 22:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:08
Juntada de petição
-
04/02/2021 02:08
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº.0800773-96.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FASE: DECISÃO SOBRE SOBRESTAMENTO REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA ROCHA ADVOGADO: TIAGO DA SILVA PEREIRA OAB/MA 10.940 REQUERIDA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ADVOGADO: ANTÔNIO CANTANHÊDE OAB/MA 3.251 DESPACHO: A análise dos requisitos necessários ao deferimento da Sucessão Processual Executória é desiderato do Juízo cuja competência será fixada pelo Colendo Órgão Recursal quando da análise do Conflito de Competência em Razão da Pessoa.
Diante disso, mantenham-se os autos sobrestados até decisão daquele Colendo Órgão Revisor.
Intimem-se as partes e retornem estes autos ao estado de suspensão.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação. São Luís – MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
27/01/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 20:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 20:15
Juntada de petição
-
04/09/2019 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 13:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 04/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 01:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 23/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 07:31
Juntada de petição
-
11/01/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 20:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2019 09:46
Conclusos para julgamento
-
19/12/2018 11:16
Juntada de petição
-
06/12/2018 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/12/2018 13:21
Juntada de petição
-
06/12/2018 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2018 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2018 19:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2018 19:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 23:15
Juntada de embargos de declaração
-
29/11/2018 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/11/2018 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2018 14:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 13:31
Juntada de petição
-
27/11/2018 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/11/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 17:13
Juntada de petição
-
26/11/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:37
Juntada de petição
-
22/11/2018 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 13/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/11/2018 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 07:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 07:52
Transitado em Julgado em 08/11/2018
-
12/11/2018 07:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/11/2018 07:29
Juntada de petição
-
18/10/2018 20:21
Juntada de petição
-
18/10/2018 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 21:45
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2018 10:08
Conclusos para julgamento
-
17/10/2018 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/10/2018 09:45 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/10/2018 07:46
Juntada de petição
-
16/10/2018 09:36
Juntada de contestação
-
27/09/2018 12:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 16:57
Juntada de petição
-
21/09/2018 07:54
Juntada de diligência
-
21/09/2018 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 11:17
Juntada de petição
-
13/09/2018 10:55
Expedição de Mandado
-
13/09/2018 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2018 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/10/2018 09:45.
-
12/09/2018 07:51
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2018 07:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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