TJMA - 0802356-36.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 12:09
Juntada de termo
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19/11/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 22:05
Juntada de Certidão
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29/10/2021 08:27
Decorrido prazo de JEFFERSON JHOBERT SOUSA COSTA em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 06:22
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802356-36.2020.8.10.0015 Promovente(s): JEFFERSON JHOBERT SOUSA COSTA Rua Livramento, S/N, ALM AP 304, Forquilha, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-030 Advogado:Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JEFFERSON JHOBERT SOUSA COSTA Endereço:JEFFERSON JHOBERT SOUSA COSTA Rua Livramento, S/N, ALM AP 304, Forquilha, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-030 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/10/2021 -
19/10/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:50
Juntada de Alvará
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18/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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13/10/2021 21:55
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2021 18:00
Conclusos para decisão
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07/10/2021 17:59
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:07
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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07/08/2021 05:26
Decorrido prazo de JEFFERSON JHOBERT SOUSA COSTA em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:21
Decorrido prazo de JEFFERSON JHOBERT SOUSA COSTA em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/07/2021 23:59.
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03/08/2021 16:47
Juntada de petição
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22/07/2021 22:41
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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22/07/2021 22:41
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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22/07/2021 22:41
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 14:13
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
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09/03/2021 15:15
Juntada de petição
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09/03/2021 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/03/2021 15:59
Juntada de petição
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25/02/2021 11:43
Juntada de contestação
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04/02/2021 14:56
Juntada de petição
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02/02/2021 12:41
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0802356-36.2020.8.10.0015 Promovente(s) : JEFFERSON JHOBERT SOUSA COSTA Rua Livramento, S/N, ALM AP 304, Forquilha, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-030 Advogado: Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300 334, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-250 SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/03/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
21/01/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 13:02
Juntada de Certidão
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14/12/2020 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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