TJMA - 0807729-61.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 22:43
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 30/06/2022 23:59.
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22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:28
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:28
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 30/06/2022 23:59.
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12/07/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 11:21
Juntada de Mandado
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17/05/2022 13:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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17/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:37
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 16/03/2022 23:59.
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22/03/2022 17:37
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 16/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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10/02/2022 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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10/02/2022 15:12
Realizado cálculo de custas
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02/02/2022 08:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2022 08:32
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
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16/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:43
Juntada de petição
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23/06/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 05:37
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:37
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 23/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 12:56
Juntada de petição
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04/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 15:46
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Processo n° 0807729-61.2018.8.10.0001 Requerente: SONIA MARIA LEITAO GARCEZ e outros SENTENÇA. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens do espólio de ANNADEA LEITÃO GARCEZ , falecida em 16 de junho de 1986 , conforme certidão de óbito (ID nº 10289859).
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em nome do espólio (ID nº 12844820), bem como a comprovação do recolhimento do imposto causa mortis (ID nº 28916527).
Esboço de partilha (ID nº ), sobre o qual as partes e o Ministério Público Estadual foram ouvidos e nada opuseram.
Auto de partilha constante dos autos (ID nº 12844809). É, em síntese, o relatório.
Decido.
Constato que o Auto de Partilha (ID nº 12844809) se encontra em ordem nos termos da lei, não apresentando qualquer prejuízo as partes.
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos estaduais, municipais e federais em nome do espólio, bem como a comprovação do pagamento do ITCMD (ID nº ). É digno de nota que de acordo com o artigo 654, do Código de Processo Civil, "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha".
Isto posto, com respaldo nos artigos 487, I, e 654 (última parte), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o auto de partilha (ID nº 12844809 ), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, referente aos bens que compõem o espólio de ANNADEA LEITÃO GARCEZ , e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública.
Custas na forma da lei.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público Estadual.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 13 de Outubro de 2020. Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
27/01/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 11:16
Julgado procedente o pedido
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02/09/2020 15:05
Conclusos para despacho
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17/06/2020 05:24
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 05:24
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 16/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 13:01
Conclusos para despacho
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18/03/2020 01:57
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 17/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 16:42
Juntada de petição
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10/02/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 10:54
Conclusos para despacho
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11/07/2019 00:49
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 10/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 16:50
Juntada de petição
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31/05/2019 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2019 01:14
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 01:14
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 23/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2019.
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02/05/2019 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2019.
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01/05/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2019 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 15:05
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2018 15:10
Juntada de petição
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25/10/2018 14:57
Conclusos para despacho
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20/10/2018 02:35
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 19/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 16:13
Juntada de petição
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05/09/2018 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/09/2018 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/08/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 14:16
Conclusos para decisão
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16/07/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 11:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/06/2018 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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22/05/2018 01:25
Decorrido prazo de MAIRA LOPES DE CASTRO em 21/05/2018 23:59:59.
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18/05/2018 01:03
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 17/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 16:45
Juntada de termo
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20/04/2018 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/04/2018 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/04/2018 17:31
Audiência conciliação designada para 12/06/2018 10:00.
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20/04/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 17:12
Conclusos para julgamento
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28/02/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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