TJMA - 0800512-49.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 05:26
Decorrido prazo de Cartório Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim em 07/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2021 10:18
Juntada de diligência
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09/03/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 11:30
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 13:04
Decorrido prazo de HENRIQUE NASCIMENTO MORAES em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:57
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 18:13
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800512-49.2020.8.10.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: MARIA DOS SANTOS LOPES TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Réu: INTIMAÇÃO/S E N T E N Ç A MARIA DOS SANTOS LOPES TEIXEIRA, ingressou com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, alegando que nasceu no dia “01 de novembro de 1965 e, por equívoco, essa data, em seu registro civil de nascimento consta como “01 de novembro de 1967. O pedido veio instruído com os documentos. Audiência de justificação realizada em 14 de outubro de 2020 (ID 36826977). Na oportunidade, foram ouvidas duas testemunhas. Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 37801477). Eis o breve relatório. A Lei 6.015/73 admite, em seu art. 109, a restauração, o suprimento e a retificação do Registro Civil, possibilitando, por conseguinte, que havendo erro no registro civil seja este corrigido. É cediço que o suprimento, retificação e restauração de registro civil se encontram regulados pela Lei nº 6.015/73, que dispõe no seu artigo 109, caput, que quem pretender suprimento ou retificação do assentamento no registro civil, deverá requerer em petição fundamentada e instruída com documentos ou rol de testemunhas, para que o juiz competente assim ordene, ouvidos o Ministério Público e os interessados No caso dos autos, pretende a requerente ver retificada a data de nascimento em seu registro civil de nascimento. Com efeito, as provas constantes no autos, em especial os depoimentos das testemunhas ouvidas na audiência de justificação, demonstram que o requerente de fato nasceu no dia 01 de novembro de 1965. Desse modo, JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado, a fim de que seja retificada a data de nascimento do requerente em seu registro de nascimento para 01 de novembro de 1965.
Sem honorários e sem custas, porque o art. 110 da Lei n° 6.015/73 estabelece que a correção de erros ortográficos independe do pagamento de selos e taxas, e ainda, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Itapecuru Mirim/MA, 21 de janeiro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara Comarca de Itapecuru Mirim -
26/01/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 16:17
Julgado procedente o pedido
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13/11/2020 13:40
Conclusos para despacho
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13/11/2020 12:44
Juntada de petição
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26/10/2020 16:01
Juntada de protocolo
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20/10/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 08:53
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/10/2020 10:55 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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19/10/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 14:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 17:58
Juntada de petição
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22/09/2020 01:26
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2020 04:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 18:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 16/09/2020 10:40:00.
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19/09/2020 07:58
Decorrido prazo de HENRIQUE NASCIMENTO MORAES em 16/09/2020 10:40:00.
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18/09/2020 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 14:30
Audiência de justificação designada para 14/10/2020 10:55 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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16/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 09:11
Conclusos para despacho
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16/09/2020 09:11
Audiência de justificação cancelada para 16/09/2020 10:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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16/09/2020 09:10
Juntada de Certidão
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10/09/2020 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 09:06
Juntada de petição
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04/09/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 16:02
Audiência de justificação designada para 16/09/2020 10:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/09/2020 09:46
Juntada de petição
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01/09/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 09:47
Conclusos para despacho
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31/08/2020 19:16
Juntada de petição
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14/08/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 10:14
Juntada de petição
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20/05/2020 13:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 19/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 21:24
Juntada de petição
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28/02/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 08:12
Conclusos para despacho
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19/02/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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