TJMA - 0801239-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
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14/11/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2021 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/11/2023 14:24
Conciliação infrutífera
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14/11/2023 12:50
Juntada de petição
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13/11/2023 11:34
Recebidos os autos.
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13/11/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/10/2023 17:24
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:23
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:00
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:36
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:32
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:16
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:38
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/09/2023 08:02
Outras Decisões
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12/09/2023 08:14
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2023 01:00
Decorrido prazo de MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS em 06/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:00
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:58
Decorrido prazo de MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS em 06/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
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03/11/2022 08:04
Conclusos para decisão
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02/10/2022 02:13
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 15:40
Juntada de petição
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28/09/2022 09:04
Juntada de petição
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27/09/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 15:28
Juntada de petição
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21/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:36
Juntada de petição
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17/02/2022 17:16
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 24/01/2022 23:59.
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28/01/2022 09:07
Conclusos para decisão
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24/01/2022 17:49
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2021 00:17
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801239-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQUERENTE: ANDREIA SILVA MARINHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - OAB/MA 22062, DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA 22018 REQUERIDO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB/PE 14900 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
25/11/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 02:34
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:10
Juntada de petição
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15/10/2021 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
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11/10/2021 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/10/2021 18:08
Juntada de contestação
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08/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2021 23:08
Juntada de Certidão
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24/07/2021 10:13
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:30
Audiência Conciliação designada para 11/10/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 16:47
Juntada de petição
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23/02/2021 09:12
Conclusos para despacho
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22/02/2021 20:12
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:48
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 17/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:48
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:11
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 10:27
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801239-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANDREIA SILVA MARINHO Advogados do(a) REQUERENTE: DÉBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018, BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - MA22062 REQUERIDO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Após a leitura da emenda a petição inicial, observo que o autor fez pedido genérico de condenação da requerida em danos morais e materiais, sem distingui-los, em dissonância com o art. 292, inciso V, do CPC.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para emendar sua petição inicial no prazo de 15 dias, quantificando o valor de cada uma das modalidades dos danos pretendidos e, por conseguinte, adequando o valor da causa, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
21/01/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 12:41
Conclusos para despacho
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16/01/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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