TJMA - 0801940-72.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 09:59
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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26/03/2022 03:41
Decorrido prazo de ROMILDO LIMA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSIEL TEIXEIRA COSTA em 24/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:56
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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16/03/2022 09:55
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 11:02
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2021 18:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 11:19
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/05/2021 08:53
Juntada de petição
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12/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 22:49
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2021 01:21
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 14:56
Juntada de petição
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22/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801940-72.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSIEL TEIXEIRA COSTA Advogado do(a) DEMANDANTE: WALACY DE CASTRO RAMOS - MA17440 DEMANDADO: ROMILDO LIMA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDADO: LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/05/2021 10:30; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 19 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
19/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:33
Audiência Instrução designada para 13/05/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/03/2021 11:22
Juntada de petição
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19/03/2021 10:25
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/03/2021 09:49
Juntada de petição
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19/03/2021 09:25
Juntada de petição
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19/03/2021 09:21
Juntada de petição
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18/03/2021 18:22
Juntada de petição
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18/02/2021 11:01
Expedição de Informações por telefone.
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11/02/2021 18:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/02/2021 18:22
Audiência Instrução designada para 19/03/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/02/2021 16:06
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2021 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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11/02/2021 12:15
Juntada de contestação
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03/02/2021 20:22
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801940-72.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSIEL TEIXEIRA COSTA DEMANDADO: ROMILDO LIMA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDADO: LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/02/2021 15:30; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 25 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 22:27
Audiência Instrução designada para 11/02/2021 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/12/2020 11:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/12/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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23/11/2020 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2020 01:20
Juntada de Certidão
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12/11/2020 10:06
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/11/2020 10:03
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/11/2020 10:03
Juntada de Certidão
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12/11/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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