TJMA - 0801685-16.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 09:27
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2021 12:59
Juntada de petição
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14/04/2021 17:08
Juntada de petição
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06/04/2021 03:23
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801685-16.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA Advogados do(a) AUTOR: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO - MA9118, JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793 DEMANDADO: ANDREA BRITO SILVA SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 43326059, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Indefiro o pedido de suspensão, pois, em caso de descumprimento do acordo, a parte autora poderá solicitar a sua execução.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
01/04/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 12:00
Homologada a Transação
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30/03/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 08:32
Juntada de termo
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29/03/2021 22:23
Juntada de petição
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22/03/2021 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/03/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de DELMA MARIA CARREIRA FURTADO em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 19:20
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801685-16.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA Advogados do(a) AUTOR: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO - MA9118, JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793 DEMANDADO: ANDREA BRITO SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/03/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 26 de janeiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
26/01/2021 14:04
Juntada de Certidão
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26/01/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801685-16.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA Advogados do(a) AUTOR: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO - MA9118, JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793 DEMANDADO: ANDREA BRITO SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 25 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
25/01/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 12:19
Juntada de Certidão
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22/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 14:27
Conclusos para despacho
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21/01/2021 14:27
Juntada de termo
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21/01/2021 14:00
Juntada de petição
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09/12/2020 08:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/12/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/12/2020 01:05
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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04/12/2020 01:05
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 07:57
Conclusos para despacho
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01/12/2020 07:57
Juntada de termo
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01/12/2020 07:27
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 17:25
Juntada de petição
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23/11/2020 16:54
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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20/11/2020 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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19/11/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 08:50
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2020 01:44
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 04:59
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:27
Conclusos para despacho
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03/11/2020 11:27
Juntada de termo
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26/10/2020 02:12
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 07:05
Conclusos para despacho
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22/10/2020 07:04
Juntada de termo
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21/10/2020 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
02/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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