TJMA - 0000713-56.2010.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 10:40
Arquivado Provisoramente
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29/07/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/07/2021 16:59
Juntada de contestação
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21/07/2021 11:51
Conclusos para decisão
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21/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
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23/06/2021 01:27
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:40
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 16/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 07:17
Decorrido prazo de AVAN DA SILVA RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:58
Decorrido prazo de AVAN DA SILVA RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:22
Publicado Citação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha | Praça Des.
Jorge Rachid na Avenida Joaci Pinheiro, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr.
RANIEL BARBOSA NUNES, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação de Monitória Nº. 0000713-56.2010.8.10.0135, requerente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, e executado, AVAN DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, inscrito no CPF nº *32.***.*90-00, residente e domiciliado no Povoado Nazaré, zona rural de Santa Filomena do Maranhão/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e por esse motivo fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) devidamente citado(a)(s), a fim de que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente embargos, conforme previsto no art. 702 do CPC.
Consigne-se que se o requerido efetuar o pagamento no prazo marcado, os honorários advocatícios ficarão adstritos a 5% (cinco por cento) do valor da causa, bem como ficará isento(a) do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Conste ainda que, se não forem oferecidos embargos no prazo legal, o mandado de citação converter-se-á em mandado executivo judicial, nos autos mencionados.
E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Tuntum/MA, Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020.
Eu, AILSON ALVES LUSTOSA, Auxiliar/Técnico Judiciário | Matrícula 138982 digitei. -
15/03/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 00:56
Publicado Citação em 25/01/2021.
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03/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha | Praça Des.
Jorge Rachid na Avenida Joaci Pinheiro, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr.
RANIEL BARBOSA NUNES, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação de Monitória Nº. 0000713-56.2010.8.10.0135, requerente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, e executado, AVAN DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, inscrito no CPF nº *32.***.*90-00, residente e domiciliado no Povoado Nazaré, zona rural de Santa Filomena do Maranhão/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e por esse motivo fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) devidamente citado(a)(s), a fim de que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente embargos, conforme previsto no art. 702 do CPC.
Consigne-se que se o requerido efetuar o pagamento no prazo marcado, os honorários advocatícios ficarão adstritos a 5% (cinco por cento) do valor da causa, bem como ficará isento(a) do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Conste ainda que, se não forem oferecidos embargos no prazo legal, o mandado de citação converter-se-á em mandado executivo judicial, nos autos mencionados.
E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Tuntum/MA, Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020.
Eu, AILSON ALVES LUSTOSA, Auxiliar/Técnico Judiciário | Matrícula 138982 digitei. -
21/01/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 16:05
Juntada de edital
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29/10/2020 15:59
Outras Decisões
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22/09/2020 12:00
Conclusos para decisão
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22/09/2020 12:00
Juntada de Certidão
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11/09/2020 17:02
Juntada de petição
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09/09/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 08:48
Juntada de Certidão
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03/09/2020 14:43
Recebidos os autos
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03/09/2020 14:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/09/2020 14:37
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2010
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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