TJMA - 0013213-32.2014.8.10.0001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
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10/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 06:26
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 22/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 05:28
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís E-mail: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0013213-32.2014.8.10.0001 | PJE Requerente: JORDANE SILVA DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172 Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para recebimento de certidão, conforme ID 43836763.
NOTA: Devido a pandemia da COVID-19, a entrega da referida certidão deverá ser previamente agendada através dos meios de atendimento (celular, WhatsApp, e-mail ou balcão virtual).
São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
12/04/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 18:44
Juntada de Certidão
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08/04/2021 17:15
Juntada de petição
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05/04/2021 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
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30/03/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0013213-32.2014.8.10.0001 | PJE Requerente:JORDANE SILVA DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172 Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, intime-se a parte requerida para recolher as Custas Judiciais, para expedição da certidão requerida, conforme Resolução GP 46/2018 do TJMA que regulamenta a utilização de selos de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais. São Luís/MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021. SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
29/03/2021 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 20:10
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2021 12:39
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 14:00
Juntada de petição
-
20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de JORDANE SILVA DE SOUSA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 12:51
Juntada de Certidão
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12/02/2021 11:42
Juntada de petição
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10/02/2021 16:32
Juntada de Alvará
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10/02/2021 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
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09/02/2021 18:38
Juntada de petição
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09/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0013213-32.2014.8.10.0001 | PJE Requerente:JORDANE SILVA DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172 Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXIV - " intimação da parte para prática de atos necessários à instrução de precatórias, precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás e outros expedientes do seu interesse", intime-se a parte Requerida para recolher as Custas Judiciais, para expedição do alvará, conforme Resolução GP 46/2018 do TJMA que regulamenta a utilização de selos de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais. São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021. SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/02/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:43
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 21:26
Decorrido prazo de JORDANE SILVA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:26
Decorrido prazo de JORDANE SILVA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:48
Decorrido prazo de JORDANE SILVA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de JORDANE SILVA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:16
Decorrido prazo de JORDANE SILVA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:14
Decorrido prazo de JORDANE SILVA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0013213-32.2014.8.10.0001 | PJE Requerente: JORDANE SILVA DE SOUSA Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria que a expedição do ofício ou do alvará fica condicionada ao pagamento das custas para levantamento dos valores. São Luís/MA, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021. Marcos André Marques de Almeida.
Servidor Judiciário. -
19/01/2021 18:05
Juntada de petição
-
19/01/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:21
Juntada de petição
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15/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0013213-32.2014.8.10.0001 | PJE Promovente:JORDANE SILVA DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172 Promovido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Excepcionalmente, em razão da pandemia e, consequentemente, a ocorrência de redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a intimação da parte requerente para, em 05 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, para proceder-se a transferência eletrônica dos valores depositados.
Vindo a informação, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor de R$ 17.157,85 (dezessete mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais acréscimos, para conta indicada.
Não havendo indicação dos dados bancários, expeça-se o alvará judicial com a observância das formalidades legais.
A expedição do ofício ou do alvará fica condicionada ao pagamento das custas para levantamento dos valores.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 12 de janeiro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
12/01/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:25
Conclusos para decisão
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12/01/2021 12:25
Juntada de Certidão
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12/01/2021 11:20
Juntada de petição
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0013213-32.2014.8.10.0001 | PJE Requerente:JORDANE SILVA DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172 Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos. São Luís/MA, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 SULY ROSA VIEIRA SA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
07/01/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:22
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 11:20
Transitado em Julgado em 16/12/2020
-
05/01/2021 16:13
Juntada de petição
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17/12/2020 04:36
Decorrido prazo de JORDANE SILVA DE SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 04:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:36
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 10:00
Julgado procedente o pedido
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10/11/2020 11:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 11:29
Juntada de termo
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10/11/2020 10:28
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 10/11/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
24/10/2020 00:08
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
24/10/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 12:43
Audiência Instrução cancelada para 30/11/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2020 12:42
Audiência Instrução designada para 10/11/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2020 15:03
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 14:00
Audiência Instrução designada para 30/11/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/08/2020 13:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/08/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
27/08/2020 14:57
Juntada de petição
-
06/07/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 13:52
Audiência conciliação designada para 28/08/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/07/2020 11:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2020 11:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
06/07/2020 10:54
Juntada de contestação
-
03/07/2020 17:03
Juntada de petição
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02/07/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:32
Juntada de petição
-
16/06/2020 14:18
Juntada de petição
-
08/05/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 17:50
Audiência conciliação designada para 06/07/2020 11:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2020 17:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/05/2020 17:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/05/2020 17:26
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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