TJMA - 0000473-72.2015.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:41
Decorrido prazo de REGINALDO MATIAS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:45
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 08:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
13/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:32
Juntada de petição
-
24/04/2024 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 22/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 11:56
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 11:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
25/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:51
Juntada de termo de juntada
-
02/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 14:43
Juntada de termo de juntada
-
29/09/2023 14:41
Juntada de petição
-
29/09/2023 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2023 06:41
Juntada de Carta precatória
-
28/09/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2023 14:10
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 11:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
25/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:31
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:55
Juntada de petição
-
23/08/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:42
Juntada de termo de juntada
-
22/08/2023 15:23
Juntada de termo
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2023 15:04
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 14:46
Juntada de Ofício
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22/08/2023 14:32
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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19/04/2023 19:37
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
15/01/2023 02:09
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:31
Juntada de Edital
-
03/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:54
Juntada de petição
-
14/11/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:47
Juntada de termo
-
06/06/2022 15:18
Juntada de petição
-
24/05/2022 15:19
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:07
Juntada de termo de juntada
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23/05/2022 17:06
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 15:08
Juntada de Carta precatória
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19/05/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 18:47
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 11:52
Juntada de petição
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20/04/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:09
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA FILHO em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:09
Decorrido prazo de REGINALDO MATIAS DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:07
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA FILHO em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:07
Decorrido prazo de REGINALDO MATIAS DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:11
Juntada de petição
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21/03/2022 10:34
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000473-72.2015.8.10.0109 (4772015) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOSE DE SOUSA SILVA DR.
JOSÉ BRAZ DA SILVA FILHO ( OAB 6673-MA ) e REGINALDO MATIAS DA SILVA ( OAB 5897-MA ) Processo nº 473-72.2015.8.10.0109 Ação: PENAL Autor:Ministério Público Estadual Réu: JOSE DE SOUSA SILVA Advogados: José Braz da Silva Filho (OAB/MA 6673) Reginaldo Matias da Silva (OAB/MA 5897) FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados do réu Dr.
José Braz da Silva Filho, inscrito na OAB/MA sob o nº 6673/MA e Reginaldo Matias da Silva, inscrito na OAB/MA sob o nº 5897, para comparecerem neste fórum, no dia 22/09/2021, às 14:30 horas.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, aos 9 de agosto de 2021.
Eu, Ivanilda Gadelha Lima, Secretária Judicial Substituta, assina de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Francisco Crisanto de Moura.
Resp: 115907 -
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000473-72.2015.8.10.0109 (4772015) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOSE DE SOUSA SILVA DR.
JOSÉ BRAZ DA SILVA FILHO ( OAB 6673-MA ) e REGINALDO MATIAS DA SILVA ( OAB 5897-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º 473-72.2015.8.10.0109 (4772015) Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a): JOSE DE SOUSA SILVA ADVOGADOS: JOSÉ BRAZ DA SILVA FILHO(OAB/MA 6673) E REGINALDO MATIAS DA SILVA (OABNº 5897/MA) DESPACHO Vistos em correição.
Tendo em vista o período correcional a que se submete esta Unidade Jurisdicional, REDESIGNO para a data de 19/05/2021, às 09:00 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s).
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 03 fevereiro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149 -
07/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º 473-72.2015.8.10.0109 (4772015) Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a): JOSE DE SOUSA SILVA DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL atribuiu a JOSE DE SOUSA SILVA, já qualificado, a responsabilidade pela prática do crime tipificado no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003.
O acusado foi citado e ofereceu resposta à acusação através de seu advogado constituído, pugnando pela improcedência da ação e, consequentemente, pela absolvição do acusado, reservando-se sua tese defensiva para após a instrução criminal.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Fundamento a decisão.
Não é possível o julgamento antecipado, uma vez que há descrição de fatos revestidos de aparente tipicidade, o que, sem a fase de instrução, com recurso à ampla produção de prova para adequada avaliação da conduta descrita na denúncia, não há como estabelecer a autoria/culpabilidade por parte do réu.
Ademais, não há prova a autorizar a rejeição da acusação nem evidências de prescrição da pretensão punitiva.
Assim, DESIGNO para a data de 03/02/2021, às 09:00 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) ainda advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o réu.
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional colacione aos autos a(s) certidão(ões) de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada(s), se for o caso.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se com urgência.
Uma cópia da presente decisão servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 27 de outubro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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