TJMA - 0805978-73.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 02:14
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 02:12
Juntada de Certidão
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05/09/2021 10:23
Juntada de termo
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04/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2021 11:57
Juntada de Carta ou Mandado
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23/06/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:59
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:07
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 09:56
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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21/05/2021 10:23
Realizado cálculo de custas
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19/03/2021 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2021 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2021 17:07
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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23/02/2021 13:17
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:02
Decorrido prazo de JOAO JOSE CUNHA PESSOA em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:14
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 21:14
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805978-73.2017.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTINHA LINDOSO AIRES Advogado do(a) AUTOR: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA 10003 REU: FABIANO LUIS AIRES MATOS Advogado do(a) REU: JOAO JOSE CUNHA PESSOA - MA 14237 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação.de inventário.. onde o requerente, por meio da petição de ID:33492176 , manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Se, porém, beneficiaria de assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, tendo em tela o benefício em seu favor Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), 21 de janeiro de 2021.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível -
26/01/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:52
Extinto o processo por desistência
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06/11/2020 12:29
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 12:21
Juntada de petição
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21/07/2020 08:52
Conclusos para despacho
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20/07/2020 17:30
Juntada de petição
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14/07/2020 03:17
Decorrido prazo de FABIANO LUIS AIRES MATOS em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 03:17
Decorrido prazo de JOAO JOSE CUNHA PESSOA em 13/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 15:33
Juntada de petição
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24/06/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 16:44
Conclusos para julgamento
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07/10/2019 16:44
Juntada de Certidão
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27/08/2019 05:47
Decorrido prazo de FABIANO LUIS AIRES MATOS em 26/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 05:47
Decorrido prazo de MARTINHA LINDOSO AIRES em 26/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 12:12
Juntada de petição
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19/02/2019 11:01
Juntada de petição
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15/06/2018 21:29
Publicado Intimação em 28/08/2017.
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15/06/2018 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2017 09:22
Conclusos para julgamento
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16/10/2017 09:21
Juntada de Certidão
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04/10/2017 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2017 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2017.
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29/08/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2017 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 09:56
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2017 11:54
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2017 11:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/06/2017 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
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12/06/2017 14:19
Juntada de Certidão
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07/06/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2017 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2017 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2017 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2017 14:52
Audiência conciliação designada para 14/06/2017 10:30.
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15/03/2017 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2017 15:30
Conclusos para decisão
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20/02/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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