TJMA - 0800262-09.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 13:21
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 15:27
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800262-09.2017.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA CARVALHO ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO - PB9986 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO - PB9986 para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-39815599 ): "ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III e §1º do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais , suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC. .
Sem honorários advocatícios diante da ausência da triangulação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,14 de janeiro de 2021." Pinheiro/MA, 27 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
27/01/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/01/2021 14:58
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
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27/11/2020 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 05:07
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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11/03/2020 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 10/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 23:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/07/2019 09:55
Conclusos para decisão
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09/07/2019 09:55
Juntada de Certidão
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15/03/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 17:54
Conclusos para despacho
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24/01/2019 17:54
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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19/04/2018 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO em 18/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 15:28
Conclusos para despacho
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05/12/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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