TJMA - 0802103-22.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 09:53
Juntada de termo
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13/01/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 16:35
Juntada de petição
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20/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802103-22.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400; Advogado: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA21537 EXECUTADO: ROSELY COELHO MADEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 56034582, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 15 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 11:38
Processo Desarquivado
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13/12/2021 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/11/2021 17:13
Conclusos para despacho
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12/11/2021 17:13
Juntada de termo
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10/11/2021 15:37
Juntada de petição
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19/10/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/10/2021 17:00
Processo Desarquivado
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21/09/2021 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2021 09:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA em 03/09/2021 23:59.
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10/09/2021 12:32
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802103-22.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400; Advogado: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA21537 EXECUTADO: ROSELY COELHO MADEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 46926371, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 31 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
31/08/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 11:50
Homologada a Transação
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07/06/2021 23:30
Conclusos para despacho
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07/06/2021 23:30
Juntada de termo
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07/06/2021 14:49
Juntada de petição
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26/02/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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04/02/2021 02:42
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802103-22.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400; Advogado: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA21537 EXECUTADO: ROSELY COELHO MADEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 39040746, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 27 de janeiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:24
Homologada a Transação
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09/12/2020 17:09
Juntada de petição
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17/11/2020 15:11
Conclusos para despacho
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17/11/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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