TJMA - 0803903-54.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 11:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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18/01/2022 22:13
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 12:07
Juntada de petição
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18/12/2021 10:18
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803903-54.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA JOSE GOMES CRUZ Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/19598 Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI 2338-A , para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 58062204 no valor de R$ 1734,91 (Um mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), sob pena de inscrição no FERJ" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
15/12/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/12/2021 13:02
Realizado cálculo de custas
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06/12/2021 16:34
Juntada de termo de juntada
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16/08/2021 18:01
Juntada de petição
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14/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
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07/03/2021 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2021 09:16
Juntada de Certidão
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26/02/2021 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/02/2021 14:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:05
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:39
Juntada de termo
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04/02/2021 11:29
Juntada de Alvará
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03/02/2021 21:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 11:49
Juntada de petição
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28/01/2021 09:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/01/2021 08:19
Juntada de Alvará
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27/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803903-54.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: MARIA JOSE GOMES CRUZ Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB: PI19598 e Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor MARIA JOSE GOMES CRUZ, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
26/01/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2021 21:32
Conclusos para decisão
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19/01/2021 21:31
Juntada de termo
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18/01/2021 09:51
Juntada de Informações prestadas
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05/01/2021 14:30
Juntada de petição
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16/12/2020 14:32
Juntada de petição
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26/11/2020 04:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 14:38
Juntada de petição
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25/11/2020 03:40
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 24/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 01:16
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2020 18:21
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 18:21
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:53
Juntada de petição
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10/09/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 13:58
Conclusos para despacho
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08/09/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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