TJMA - 0803487-59.2019.8.10.0022
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 09:55
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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27/06/2023 21:21
Juntada de petição
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10/06/2023 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 21:35
Juntada de petição
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16/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:57
Juntada de petição
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07/01/2022 14:13
Conclusos para decisão
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07/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/12/2021 23:59.
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21/10/2021 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 07:19
Conclusos para despacho
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10/03/2021 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2021 13:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA PIRES em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:19
Publicado Decisão (expediente) em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803487-59.2019.8.10.0022 AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA PIRES Advogado do(a) EXEQUENTE: RUY OLIVEIRA PIRES - MA7356 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Decisão: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por Raimunda Oliveira Pires em face do Estado do Maranhão cujo objeto é a cobrança de valores decorrentes de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 38521-36.2015.8.10.0001 (41091/2015) que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
De acordo com o art. 516, II, do CPC, o juízo competente para apreciar a execução/cumprimento de sentença será o mesmo juízo que processou e julgou a ação de conhecimento.
O próprio exequente solicitou a distribuição por dependência na Petição Inicial.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo para processar o feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa para esta Unidade Jurisdicional.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 22 de janeiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
26/01/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:47
Declarada incompetência
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22/01/2021 07:31
Conclusos para despacho
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20/01/2021 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2020 15:47
Declarada incompetência
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01/09/2020 16:15
Conclusos para decisão
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01/09/2020 16:15
Declarada incompetência
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10/12/2019 14:56
Juntada de petição
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12/11/2019 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA PIRES em 11/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2019 15:18
Declarada incompetência
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14/08/2019 18:23
Conclusos para decisão
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14/08/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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