TJMA - 0800148-36.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 10:32
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 10:30
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:57
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800148-36.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] PARTE(S) REQUERENTE(S): JUVENAL ABREU Advogado do(a) AUTOR: RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157 e Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID-39926806 ): "ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III e §1º do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais, suspensa a cobrança no prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,18 de janeiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 27 de janeiro de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
27/01/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/01/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 14:23
Juntada de Certidão
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27/11/2020 05:12
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 05:09
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/02/2020 10:18
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 06:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 23:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/07/2019 10:04
Conclusos para decisão
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09/07/2019 10:04
Juntada de Certidão
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13/06/2019 20:27
Juntada de contestação
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23/05/2019 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2019 08:45
Conclusos para despacho
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24/01/2019 08:45
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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07/01/2019 17:45
Juntada de petição
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26/07/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 01:09
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 19/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2018 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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31/01/2018 16:42
Conclusos para despacho
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26/01/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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