TJMA - 0034709-30.2008.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 18:27
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2024 23:59.
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02/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA GORETE DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 09:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
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08/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:18
Decorrido prazo de ANTONIA GORETE DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 08:21
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2022 08:10
Juntada de termo
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25/11/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 16:40
Juntada de Mandado
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06/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 21:25
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 18:43
Conclusos para despacho
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11/02/2021 18:43
Juntada de Certidão
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06/02/2021 10:30
Decorrido prazo de ANTONIA GORETE DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:29
Decorrido prazo de ANTONIA GORETE DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:59
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 10:03
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0034709-30.2008.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA GORETE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA SILVA DE CARVALHO - MA8027 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a) -
22/01/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/12/2020 15:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2008
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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