TJMA - 0826591-17.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 07:07
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 21:59
Juntada de consulta SIAFERJ
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30/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:06
Decorrido prazo de ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826591-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JEAN SANTOS MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA - OAB/MA 8106 REU: UNIAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE MAE CHICA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora JEAN SANTOS MENDES para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 199,23, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 44109899.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
27/04/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:59
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2021 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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16/04/2021 11:58
Realizado cálculo de custas
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28/02/2021 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2021 12:24
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2021 12:23
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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18/02/2021 03:46
Decorrido prazo de ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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03/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826591-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JEAN SANTOS MENDES Advogado do(a) AUTOR: ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA - OAB/MA 8106 REU: UNIAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE MAE CHICA SENTENÇA Vistos em correição.
JEAN SANTOS MENDES, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido liminar, em desfavor de UNIAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE MAE CHICA, igualmente identificado.
Em petição de ID n. 14943750, o Autor informa que a presente ação perdeu seu objeto, na medida em que já houve a eleição da União de Moradores da Comunidade Chica, pelo que pugna pela extinção do processo sem resolução de mérito.
O Réu não foi devidamente citado.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, também chamado de interesse processual, já que o Autor não tem mais a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada, conforme relatado pelo próprio Demandante.
Ademais, destaco que a ausência de interesse processual é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, inteligência do § 3º do art. 485 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 485, VI, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/01/2021 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/04/2020 18:35
Conclusos para julgamento
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06/04/2020 18:34
Juntada de Certidão
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18/12/2018 12:53
Juntada de diligência
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18/12/2018 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2018 08:21
Juntada de petição
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15/10/2018 22:19
Juntada de diligência
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15/10/2018 22:19
Mandado devolvido dependência
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03/10/2018 01:18
Decorrido prazo de ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA em 02/10/2018 23:59:59.
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27/08/2018 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/08/2018 16:10
Expedição de Mandado
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27/08/2018 16:07
Juntada de Mandado
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09/07/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 16:18
Conclusos para decisão
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31/07/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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