TJMA - 0803601-55.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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28/01/2024 00:04
Juntada de petição
-
12/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:00
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 23:56
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
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18/03/2023 13:56
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:06
Juntada de protocolo
-
27/11/2022 09:49
Juntada de petição
-
18/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
17/08/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:11
Juntada de petição
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02/08/2022 02:16
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:09
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
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26/05/2022 21:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 09:34
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803601-55.2017.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A REQUERIDO(A)(S): JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647-A, OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id nº. 64504047 e anexo e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) exequente, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR -
08/04/2022 16:01
Juntada de petição
-
08/04/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:41
Juntada de Certidão
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22/03/2022 01:04
Juntada de petição
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14/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
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14/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:43
Juntada de Ofício
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10/03/2022 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
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18/01/2022 20:45
Conclusos para despacho
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18/01/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 14:31
Juntada de Ofício
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11/01/2022 08:48
Juntada de protocolo
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07/12/2021 09:09
Desentranhado o documento
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07/12/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA em 12/11/2021 23:59.
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28/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
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19/10/2021 03:18
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803601-55.2017.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A REQUERIDO(A)(S): JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647, OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES formulado pela parte executada JOSÉ NOGUEIRA ARAÚJO DE LIMA, diante de alegação de que os valores possuem natureza de alimentos e nulidade de citação. Manifestação da parte exequente- id 41791989. Petição da parte exequente pleiteando desbloqueio indevido de valor- id 48816744. Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. No caso em análise, a parte executada pleiteia o desbloqueio dos valores por sustentar que possuem natureza de alimentos, bem como sustenta nulidade de citação.
Segundo o disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, de que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Com efeito, destaco que a parte executada foi intimada para apresentar provas de que os valores são impenhoráveis, consoante dos termos do despacho de id 47663042, e, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, não comprovando as alegações. De mesma sorte, não há nulidade de citação ou intimação da parte executada, uma vez que a parte apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em id 12666327, a qual deixou de ser apreciada em razão da parte executada não ter apresentado procuração do advogado subscritor da petição. Assim, a parte ao mudar de endereço tem o dever de informar nos autos, consoante os termos do artigo 77, inciso V do CPC, o que não ocorreu. Ante o exposto, mantenho o bloqueio do valor de R$ 3.722,36 (três mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) consoante tela anexada ao id 34315614 dos ativos financeiros da parte executada. Após o trânsito em julgado da presente decisão, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor para a conta bancária informada pelo exequente em id 41791989, tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC. Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem. Outrossim, determino que a Secretaria Judicial certifique acerca do suposto bloqueio indevido realizado em 31/10/2010 noticiado em id 48816744, ficando autorizado desde logo, caso necessário, expedição de ofício ao banco competente para fins de confirmação do bloqueio. Certificado acerca do bloqueio noticiado em 48816744, autos conclusos para despacho. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 05 de outubro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Juíza de Direito -
15/10/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 17:55
Outras Decisões
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13/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
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13/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
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11/07/2021 19:54
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA em 07/07/2021 23:59.
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09/07/2021 18:09
Juntada de petição
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24/06/2021 06:41
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:20
Juntada de petição
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20/02/2021 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:47
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803601-55.2017.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A REQUERIDO(A)(S): JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550, EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 Vistos em correição. DESPACHO Intime-se o exequente, por seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do executado de id 32710894, requerendo o que entender devido. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para despacho. São José de Ribamar/MA, 19 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
25/01/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:35
Juntada de petição
-
12/08/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 01:34
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 10:09
Juntada de petição
-
26/06/2020 10:26
Juntada de petição
-
09/06/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2020 06:49
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 03:10
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:01
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
27/05/2020 16:11
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/03/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 01:52
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA ARAUJO DE LIMA em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2019 02:08
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 04/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:38
Publicado Intimação em 27/09/2019.
-
27/09/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:42
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 15/03/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 18:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 07/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:17
Juntada de petição
-
05/02/2019 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/02/2019 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/02/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:31
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 20/08/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 11:22
Juntada de petição
-
07/08/2018 14:26
Juntada de petição
-
23/07/2018 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/07/2018 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2018 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/06/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/05/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/01/2018 23:59:59.
-
07/12/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 10:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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