TJMA - 0001516-08.2017.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/12/2024 11:43
Decorrido prazo de Miguel Pereira de Araujo em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:06
Juntada de petição
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22/11/2024 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2024 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2024 21:22
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/11/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 08:30, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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01/11/2024 17:35
Juntada de diligência
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01/11/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:35
Juntada de diligência
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01/11/2024 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/11/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/11/2024 17:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/11/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 17:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/09/2024 23:13
Juntada de petição
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13/09/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 08:30, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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30/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
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22/06/2022 07:42
Juntada de petição
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21/06/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
22/01/2021 00:00
Citação
Processo nº 15172017 DECISÃO Considerando o teor da certidão de fl. 18, nomeio o Dr.
Luís Gonzaga de Araújo Neto - OAB/MA nº 14.555, como defensor dativo de MIGUEL PEREIRA DE ARAÚJO, considerando a ausência de Defensor Público na Comarca.
Cediço que todos os hipossuficientes financeiramente tem direito à assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado em sentido amplo, tal direito fundamental está insculpido no art. 5º, XXXIV da CF, lado outro, faz jus o defensor dativo, ante a omissão do Estado na prestação da assistência jurídica a ser remunerado por seus relevantes serviços prestados a este juízo, cujos honorários serão fixados na sentença.
Oficie-se à PGE e DPE, intimando-se o defensor dativo a prestar compromisso e oferecer resposta à acusação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão/MA, 07 de dezembro de 2020.
Juíza Selecina Henrique Locatelli Titular da Comarca de Amarante do Maranhão Resp: 196790
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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