TJMA - 0800438-83.2019.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 12:01
Juntada de termo
-
01/06/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:59
Juntada de Alvará
-
10/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:33
Juntada de petição
-
19/11/2021 10:05
Juntada de termo
-
17/11/2021 16:25
Juntada de Alvará
-
17/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:27
Juntada de petição
-
08/11/2021 22:34
Decorrido prazo de MARIA GERALDINA DE CARVALHO LEITE em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 19:14
Juntada de petição
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25/10/2021 03:26
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800438-83.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA GERALDINA DE CARVALHO LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLANNY OLIVEIRA BENTO - MA12577 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Da análise dos autos, observo que houve duplicidade de bloqueio nas contas da parte requerida.
Constam nos autos os bloqueios no ID 50374827 que gerou a conta judicial nº 072021000012801936 e bloqueio no ID 52628638 que por sua vez gerou a conta judicial nº 072021000015463420.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das respectivas custas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, referente ao alvará judicial e em seguida, com a devida comprovação e independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento do valor que consta depositado em juízo no ID 50374827.
De mesmo modo, intime-se o banco requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para transferência do valor bloqueado em duplicidade.
Com a juntada das informações, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial de transferência, em favor da parte requerida referente ao valor consta depositado em juízo no ID 52628638.
Ultimadas as providências acima ou transcorrido os prazos sem o pagamento das custas ou das informações, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
21/10/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 20:39
Juntada de petição
-
24/09/2021 06:38
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800438-83.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA GERALDINA DE CARVALHO LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLANNY OLIVEIRA BENTO (OAB/MA 12577) Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9348-A) INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação do Executado BANCO BRADESCO S/A, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação .
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 15 de setembro de 2021.
JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA JUNIOR Servidor (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
15/09/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2021 10:02
Conclusos para decisão
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07/08/2021 09:05
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/08/2021 13:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/08/2021 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 01:08
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 15:29
Processo Desarquivado
-
17/06/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:36
Juntada de petição
-
19/03/2021 05:58
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:12
Juntada de Alvará
-
04/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 15:01
Juntada de petição
-
24/02/2021 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 21:48
Juntada de petição
-
04/02/2021 03:26
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800438-83.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA GERALDINA DE CARVALHO LEITE Advogado do(a) AUTOR: KERLANNY OLIVEIRA BENTO - MA12577 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 39795526, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
27/01/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 21:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 21:52
Transitado em Julgado em 11/12/2020
-
13/01/2021 16:53
Juntada de petição
-
12/12/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA GERALDINA DE CARVALHO LEITE em 11/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 19:22
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2020 05:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 05:31
Juntada de termo
-
24/10/2020 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 04:34
Decorrido prazo de MARIA GERALDINA DE CARVALHO LEITE em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:42
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 00:42
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:49
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 22/09/2020 10:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
21/09/2020 18:59
Juntada de contestação
-
21/09/2020 18:05
Juntada de protocolo
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19/06/2020 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2020 16:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 22/09/2020 10:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
28/02/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 14:10
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2020 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2020 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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20/01/2020 14:32
Outras Decisões
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29/08/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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