TJMA - 0005067-93.2012.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 09:30
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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29/09/2021 08:02
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 04:01
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0005067-93.2012.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:A.L.R.
JUNIOR COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER OAB - RS21483-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizados por BANCO BRADESCO S/A em face do A L R Junior Comercio e Construção LTDA, já qualificados na petição inicial.
Petição da parte exequente pela extinção da execução, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil – ID 47478779.
Após, o autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido de extinção formulado pela parte autora.
O art. 924, IV, do CPC, estabelece que a execução será extinta sem julgamento do mérito quando o exequente renunciar ao crédito.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, IV, do CPC, em razão da renúncia do crédito pela parte exequente.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 31 de agosto de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 11:00
Extinto o processo por desistência
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26/06/2021 01:50
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:40
Juntada de petição
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02/06/2021 02:58
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 05:23
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 14:32
Conclusos para despacho
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18/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
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16/02/2021 16:37
Juntada de petição
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04/02/2021 03:25
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0005067-93.2012.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:A.L.R.
JUNIOR COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER OAB - RS21483 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em virtude da juntada de consultas, Id nº39958965 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s).
São José de Ribamar, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO, Técnico Judiciário" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de janeiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/01/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 11:28
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2021 10:55
Juntada de consulta INFOJUD
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13/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 13:25
Conclusos para despacho
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12/01/2021 13:25
Juntada de Certidão
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28/11/2020 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 13:36
Juntada de petição
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16/11/2020 13:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/11/2020 01:45
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 13:16
Juntada de cópia de dje
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03/11/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 01:11
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 20/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 10:08
Juntada de Certidão
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03/07/2020 10:06
Recebidos os autos
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03/07/2020 10:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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