TJMA - 0801237-49.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2021 15:40
Processo Desarquivado
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05/02/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 12:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/02/2021 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2021 12:21
Processo Desarquivado
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04/02/2021 03:37
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801237-49.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): CAROLINE CAMPELO PINHO e outros SENTENÇA O autor requereu a desistência da ação em relação a demandada Caroline Campelo Pinho. Ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais não se aplica a norma prescrita no artigo 485, §4º do CPC/15, em que é prevista a necessidade de anuência do réu para desistência da ação quando já decorrido o prazo para resposta do réu, podendo o autor desistir do feito a qualquer tempo, independente da concordância da parte contrária.
Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15 em relação a requerida Caroline Campelo Pinho .
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO CELEBRADO ENTRE CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE e LUCIANNE CAMPELO PINHO consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Cancele-se a audiência designada, caso existente.
Intime-se o autor e intime-se o requerido caso já tenha havido citação.
Transitada em julgado por preclusão lógica, razão pela qual determino o imediato arquivamento deste processo.
Publicada e registrada no sistema.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/01/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
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27/01/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 15:57
Homologada a Transação
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15/01/2021 15:57
Extinto o processo por desistência
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12/01/2021 08:26
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 08:25
Juntada de termo
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11/01/2021 22:25
Juntada de petição
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22/12/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2020 09:41
Juntada de diligência
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15/12/2020 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2020 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 11:51
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 09:53
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 09:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/02/2021 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/11/2020 08:18
Juntada de Certidão
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11/11/2020 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 10:45 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/11/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:32
Juntada de Certidão
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11/11/2020 08:56
Juntada de petição
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10/11/2020 19:16
Juntada de petição
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03/11/2020 09:07
Conclusos para despacho
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03/11/2020 09:06
Juntada de termo
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27/10/2020 10:15
Juntada de petição
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26/10/2020 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
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20/10/2020 11:44
Juntada de termo
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20/10/2020 09:07
Juntada de petição
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16/10/2020 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 01:20
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 10:45 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/08/2020 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 14/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 09:37
Conclusos para despacho
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30/07/2020 09:37
Juntada de termo
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30/07/2020 09:21
Juntada de petição
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27/07/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2020 13:15
Conclusos para despacho
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26/07/2020 13:15
Juntada de termo
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24/07/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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