TJMA - 0800127-27.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2021 01:00
Decorrido prazo de ANA CLEA FREIRE MENDES em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:55
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 03:55
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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03/02/2021 11:27
Juntada de termo
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800127-27.2020.8.10.0008 | PJE Requerente: ANA CLEA FREIRE MENDES Advogado do(a) DEMANDANTE: TARCISO ALVES GOMES - MA8918 Requerido: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
28/01/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 16:52
Juntada de Alvará
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800127-27.2020.8.10.0008 PJe Requerente: ANA CLEA FREIRE MENDES Advogado do(a) DEMANDANTE: TARCISO ALVES GOMES - MA8918 Requerido: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641 SENTENÇA Trata-se de execução de sentença nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por ANA CLEA FREIRE MENDES, em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Proferida sentença evento (ID 36112762) condenando a requerida ao pagamento de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a título de danos morais.
Depósito judicial realizado pela parte requerida, evento (ID 38075067), do valor de R$ 1.318,49 (um mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos).
Petição da parte autora, requerendo a expedição de alvará, evento (ID 39743050). É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária discutida, por meio do depósito judicial. DIANTE DO EXPOSTO, considerando que nos autos constata-se a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e para fins do disposto no art. 925 do mesmo diploma legal.
Com isso, determino a expedição de alvará judicial em nome do requerente, ANA CLEA FREIRE MENDES CPF: *99.***.*58-34 E/OU de seu representante legal TARCISO ALVES GOMES OAB/MA 8918, para levantamento da quantia de R$ 1.318,49 (um mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos) inclusive com os acréscimos legais, depositados na conta judicial do BANCO DO BRASIL S/A, o qual somente deverá ser expedido após o recolhimento prévio das custas incidentes para este ato com sua comprovação nos autos e confeccionado com o número da guia de arrecadação respectiva, apondo-se o selo de fiscalização judicial oneroso em atendimento a determinação contida na decisão/sentença (ID 36112762). Intimem-se.
Cumpra-se Depois, arquivem-se com as baixas de estilo. São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. -
27/01/2021 16:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/01/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2021 15:04
Juntada de petição
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17/11/2020 12:38
Juntada de petição
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17/11/2020 10:22
Conclusos para despacho
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17/11/2020 10:22
Juntada de Certidão
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17/11/2020 04:16
Decorrido prazo de ANA CLEA FREIRE MENDES em 16/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 21:09
Juntada de petição
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29/10/2020 00:05
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 09:05
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 08:58
Transitado em Julgado em 22/10/2020
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24/10/2020 11:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:09
Decorrido prazo de ANA CLEA FREIRE MENDES em 22/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:43
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 01:43
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 13:43
Julgado procedente o pedido
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18/08/2020 13:06
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 13:06
Juntada de Certidão
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18/08/2020 02:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 16:09
Juntada de petição
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20/07/2020 16:06
Juntada de petição
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20/07/2020 15:50
Juntada de petição
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15/07/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 03:01
Decorrido prazo de ANA CLEA FREIRE MENDES em 30/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 11:18
Conclusos para julgamento
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26/06/2020 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/06/2020 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/06/2020 10:20
Juntada de petição
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25/06/2020 10:18
Juntada de contestação
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19/06/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 17:24
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2020 17:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 26/06/2020 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/06/2020 11:05
Juntada de petição
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12/06/2020 11:05
Juntada de petição
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04/06/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 08:57
Conclusos para decisão
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02/06/2020 21:13
Juntada de petição
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23/05/2020 13:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 12:48
Juntada de petição
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08/04/2020 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 18:11
Juntada de Certidão
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02/04/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2020 09:18
Conclusos para decisão
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02/04/2020 01:14
Juntada de petição
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24/03/2020 11:47
Juntada de petição
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20/03/2020 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2020 14:05
Conclusos para decisão
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13/03/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2020 19:16
Juntada de petição
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29/01/2020 18:38
Juntada de petição
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28/01/2020 14:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/04/2020 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 18:13
Conclusos para decisão
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27/01/2020 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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