TJMA - 0841877-30.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 09:11
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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19/07/2021 10:44
Juntada de petição
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26/06/2021 02:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAMA MARINHO em 24/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:05
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 16:46
Extinto o processo por desistência
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27/05/2021 08:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 08:26
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAMA MARINHO em 25/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 19:28
Juntada de petição
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20/05/2021 13:22
Juntada de petição
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10/05/2021 09:45
Juntada de termo
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04/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 12:33
Juntada de diligência
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03/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 16:29
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 16:14
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2021 12:20
Conclusos para decisão
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28/04/2021 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2021 05:34
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:39
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:39
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841877-30.2020.8.10.0001 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE GAMA MARINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: LEONARDO SOUSA SANTOS - MA21327 IMPETRADO: CEL.
PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança ajuizada por CARLOS HENRIQUE GAMA MARINHO, em face de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, todos devidamente qualificado nos autos.
Examinando os termos da inicial, verifico que a demanda, inicialmente ajuizada em plantão, foi distribuída por sorteio a uma das Varas Cíveis de São Luís.
Com efeito, depreende-se que a presente ação é proposta em face da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Maranhão, de modo que se mostra flagrante a incompetência desta unidade jurisdicional para processar e julgá-la, eis que a simples existência de ente público no polo passivo da relação jurídica processual se mostra suficiente para atrair a competência de uma das Varas da Fazenda Pública, que, como cediço, é absoluta, já que fixada em razão do interesse público de bem distribuir a prestação jurisdicional.
Portanto, considerando a natureza jurídica do ente que figura no polo passivo desta relação jurídica, a competência deverá ser fixada por critérios em razão da pessoa, atraindo a competência de uma das Varas da Fazenda Pública.
Ademais, verifica-se ainda o equívoco na distribuição, vez que na decisão do magistrado plantonista determina a distribuição para uma das Varas da Fazendo Pública da Capital.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís para o processo e julgamento da presente ação ordinária, declinando-a em favor daquele juízo.
Remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís/MA, por intermédio da Secretaria da Distribuição, providenciando os registros e baixas necessárias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
13/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 00:35
Declarada incompetência
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10/01/2021 20:25
Conclusos para decisão
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21/12/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2020 23:00
Outras Decisões
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21/12/2020 18:06
Conclusos para decisão
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21/12/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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