TJMA - 0800851-03.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 17:03
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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25/02/2021 06:58
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:23
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 20:59
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0800851-03.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA Advogado(s): PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA (OAB/MA-16154) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0800851-03.2018.8.10.0040 Vistos, etc.
PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2020 16:06
Conclusos para julgamento
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31/01/2020 16:06
Juntada de protocolo
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31/01/2020 14:57
Juntada de Alvará
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30/01/2020 16:45
Juntada de petição
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30/01/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 13:47
Conclusos para decisão
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23/01/2020 13:47
Juntada de Certidão
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07/11/2019 15:32
Juntada de petição
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29/10/2019 15:47
Juntada de petição
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23/10/2019 03:44
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 22/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 11:20
Juntada de requisição de pequeno valor
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01/10/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 16:42
Juntada de petição
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18/03/2019 10:21
Conclusos para decisão
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15/03/2019 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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15/03/2019 16:37
Conta Atualizada
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28/02/2019 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 10:39
Juntada de petição
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23/04/2018 09:08
Conclusos para despacho
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20/04/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 00:14
Publicado Intimação em 18/04/2018.
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18/04/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 12:39
Juntada de protocolo
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16/04/2018 10:35
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/02/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 10:58
Conclusos para despacho
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29/01/2018 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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