TJMA - 0801700-62.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 16:38
Juntada de petição
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05/03/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
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01/03/2021 20:48
Juntada de Alvará
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01/03/2021 10:27
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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24/02/2021 05:47
Decorrido prazo de BANCO IBI em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:05
Conclusos para decisão
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23/02/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:42
Juntada de petição
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09/02/2021 16:22
Juntada de petição
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03/02/2021 21:37
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801700-62.2020.8.10.0150 Promovente: DEUZINA DO NASCIMENTO CARREIRO MINEIRO Promovido: BANCO BRADESCO SA e BANCO IBI Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 DESPACHO - Vistos, etc.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
Pinheiro, 17 de dezembro de 2020 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
26/01/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:20
Conclusos para despacho
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14/12/2020 08:19
Transitado em Julgado em 30/11/2020
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02/12/2020 07:46
Juntada de petição
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01/12/2020 05:56
Decorrido prazo de DEUZINA DO NASCIMENTO CARREIRO MINEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 04:26
Decorrido prazo de BANCO IBI em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 10:46
Julgado procedente o pedido
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22/10/2020 15:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2020 08:55 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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21/10/2020 09:51
Juntada de petição
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20/10/2020 17:31
Juntada de protocolo
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20/10/2020 16:17
Juntada de contestação
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29/09/2020 11:06
Juntada de petição (3º interessado)
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24/09/2020 00:16
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/10/2020 08:55 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/08/2020 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2020 10:00
Conclusos para despacho
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23/07/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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