TJMA - 0801003-24.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 04:03
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:02
Decorrido prazo de AURELIO SANTOS FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:02
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 12:04
Determinado o arquivamento
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25/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:58
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 21:07
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
22/09/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 19:43
Outras Decisões
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08/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:26
Processo Desarquivado
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08/03/2022 17:26
Juntada de termo
-
08/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
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04/06/2021 13:05
Juntada de petição
-
20/05/2021 18:40
Juntada de petição
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22/04/2021 11:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 18:00
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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06/04/2021 19:22
Juntada de termo
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06/04/2021 02:13
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801003-24.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DEMANDANTE: RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA CRUZ Advogados do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO - MA9891, LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) DR(A). LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100, do inteiro teor da sentença transcrita a seguir: Aos 30 de Março de 2021, às 11:30, nesta cidade e Comarca de Icatu, na sala de audiência deste Juízo, onde presente se encontrava o MM.
Juiz de Direito Dr.
Celso Serafim Júnior, comigo Secretária Judicial ao final assinado, feito o pregão compareceu o(a) requerente RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA CRUZ, acompanhado(a), do advogado(a) LEVI SANTOS FERREIRA, BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO, bem como o(a) requerido(a) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) DAMIANA COSTA NETA NEVES, portador da Cédula de Identidade n° *28.***.*62-02-7 SSP-MA devidamente registrado no CPF sob o nº 707032483-91, filha de José de Jesus Costa e Nelcy de Jesus Alves Costa, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
Péricles Xavier Veras, – OAB/MA 19.888, pelo requerido foi formulando o requerimento de intimações e publicações exclusivas em nome do Advogado LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES (OAB/MA nº. 6.100).
Aberta a audiência o MM.
Juiz nos termos do Art. 359 do Código de Processo Civil tentou conciliar as partes expondo-as que esta é a melhor forma de solução de litígios, pois em havendo acordo saem ambas as partes satisfeitas demonstrando o ideal de civilidade, consideração e maturidade esta restou exitosa, tendo a requerida se comprometido a pagar à titulo de indenização por danos materiais e morais o valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), em 15 dias úteis, a ser depositado no Banco do Brasil, conta poupança 14657-9, ag. 2555-0, CPF *18.***.*76-94, de titularidade do patrono da autora.
Oportunizado as partes para alegações finais estas pugnaram pelas alegações finais remissivas a inicial e contestação. Em seguida, o MM Juiz SENTENCIOU nos seguintes termos: Vistos, etc…Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Sem prejudiciais ao mérito ou preliminares passo ao mérito.Nessa esteira, considerando que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que possibilita a transação entre as partes, não há qualquer óbice à homologação do referido acordo. Face ao exposto, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pagamento será feito em depósito em conta desnecessária a expedição de alvará nestes autos.
Estipulo como multa para o adimplemento, em caso de mora, o dobro do valor pactuado.Sem custas e honorários, nos termos do art. 90, § 3º, CPC.Sem honorários e custas, ante o estabelecido do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.Após o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas de praxe.CELSO SERAFIM JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Eu,____________, Rozilene Lima, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente, o qual foi assinado por todos.
Icatu, 31 de março de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
31/03/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2021 11:30 Vara Única de Icatu .
-
30/03/2021 12:17
Homologada a Transação
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29/03/2021 19:27
Juntada de contestação
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27/03/2021 12:23
Juntada de petição
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25/03/2021 16:00
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 PROCESSO:: 0801003-24.2020.8.10.0091 REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA CRUZ Advogados do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO - MA9891, LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º.
Em virtude da Portaria – GP 195/2021, que suspende as atividades presenciais. intime-se as partes informando que a audiência designada para a data de 09.07.2021 foi antecipada para o DIA 30 DE MARÇO DE 2021, ÀS 11:30 HORAS e será realizada por videoconferência, sendo o advogado responsável de comparecer acompanhado com seu cliente, através do link abaixo.
O não comparecimento do autor implicará na extinção do feito e ausente o requerido sob pena de revelia.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/celso-2dc-02d Usuário: Nome da parte/advogado Orientações para o acesso à sala de Videoconferência: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebida, aguarde a liberação do moderador para entrada na sala virtual, disponibilize a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Entrar na sala de videoconferência apenas no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo Magistrado; 4.
Evitar interferências externas; 5.
Se possível acessar o sistema de videoconferência de computador, notebook, ou tablet, para caso ocorra algum problema no acesso Juiz possa entrar em contato telefônico, a fim de orientá-lo de como deverá proceder para acessar a sala de videoconferência para a realização da audiência; e 6. É proibida a entrada da testemunha fora do horário previamente designado, sob pena de ser removida da sala de videoconferência.
Icatu, 23 de março de 2021 Rozilene Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu. -
23/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/03/2021 11:30 Vara Única de Icatu.
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23/03/2021 14:21
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:44
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 10:29
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801003-24.2020.8.10.0091 Polo Ativo: RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA CRUZ Polo Passivo: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s), Dr(a).
LUCIMARY GALVAO LEONARDO, OAB: MA6100 e Dr.
LEVI SANTOS FERREIRA, OAB: MA19577, para tomarem conhecimento da certidão adiante transcrita: CERTIDÃO CERTIFICO que em cumprimento à determinação judicial e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Dr.
Celso Serafim Júnior, fica DESIGNADO o dia 09 de JULHO de 2021, às 10:00 HORAS, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação em epígrafe.
O referido é verdade e dou fé. Icatu/MA, 26 de janeiro de 2021. ROZILENE SILVA LIMA Secretária Judicial da Comarca de Icatu -
26/01/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:26
Audiência Instrução designada para 09/07/2021 10:00 Vara Única de Icatu.
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26/01/2021 10:25
Juntada de Certidão
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10/09/2020 08:35
Juntada de petição
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28/08/2020 16:13
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/08/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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