TJMA - 0804673-45.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 11:32
Juntada de termo
-
17/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:18
Juntada de Alvará
-
10/05/2021 16:05
Juntada de petição
-
05/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804673-45.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VANDA DOS SANTOS BATISTA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043, MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833 REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: MIGUEL DALADIER BARROS, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 3 de maio de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
03/05/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:38
Conclusos para decisão
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30/04/2021 12:38
Juntada de
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21/04/2021 03:49
Decorrido prazo de VANDA DOS SANTOS BATISTA BARROS em 06/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 19:52
Juntada de petição
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09/03/2021 06:54
Decorrido prazo de VANDA DOS SANTOS BATISTA BARROS em 08/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 08:46
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de VANDA DOS SANTOS BATISTA BARROS em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:39
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 04:39
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804673-45.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VANDA DOS SANTOS BATISTA BARROS Advogados do(a) AUTOR: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043, MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833 REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, acolho os pedidos narrados na inicial e condeno, a reclamada a pagar ao Promovente o valor de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença. Ratifico a decisão liminar. Determino o cancelamento dos serviços, ora contestados, bem como declaro a inexistência dos respectivos débitos. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1º JECível. -
27/01/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
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14/12/2020 11:58
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 11:58
Juntada de Certidão
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12/12/2020 03:40
Decorrido prazo de VANDA DOS SANTOS BATISTA BARROS em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 03:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:16
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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03/12/2020 01:16
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
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18/11/2020 14:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/11/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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18/11/2020 01:38
Juntada de petição
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11/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 17:15
Audiência Conciliação redesignada para 18/11/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/11/2020 17:13
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:33
Juntada de petição
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02/06/2020 11:51
Conclusos para despacho
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02/06/2020 11:51
Juntada de Certidão
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01/06/2020 18:00
Juntada de petição
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29/05/2020 01:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 17:34
Juntada de petição
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18/05/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 10:07
Conclusos para despacho
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18/05/2020 10:06
Juntada de Certidão
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31/03/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 08:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/06/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/03/2020 09:00
Juntada de contestação
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18/03/2020 11:59
Juntada de Certidão
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24/01/2020 10:52
Juntada de petição
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18/12/2019 16:11
Juntada de termo
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18/12/2019 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 16:34
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2019 11:33
Conclusos para decisão
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13/12/2019 11:33
Audiência conciliação designada para 20/03/2020 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/12/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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