TJMA - 0808546-60.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 16:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:55
Decorrido prazo de MARIA DOLORES COELHO E COSTA em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:48
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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27/04/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 08:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO Nº 0808546-60.2020.8.10.0000 Agravante: Maria Dolores Coelho e Costa.
Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira OAB/MA 3.827 e outros.
Agravado: Estado do Maranhão.
Procuradora: Sara da Cunha Campos Rabelo.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO OPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO IAC N° 18.193/2018.
PRECEDENTE QUALIFICADO.
TESE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÊM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Clodenilza Ribeiro Ferreira Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
16/12/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:39
Conhecido o recurso de MARIA DOLORES COELHO E COSTA - CPF: *35.***.*13-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2021 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2021 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2021 13:07
Pedido de inclusão em pauta
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09/11/2021 19:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2021 20:24
Juntada de petição
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04/02/2021 19:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/02/2021 14:22
Juntada de contrarrazões
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29/01/2021 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2021.
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29/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO N° 0808546-60.2020.8.10.0000 Agravante: Maria Dolores Coelho e Costa.
Advogados: Thiago Henrique de Sousa Teixeira OAB/MA 10.012 e outros.
Agravado: Estado do Maranhão.
Procuradora: Sara da Cunha Campos Rabelo.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno oposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento.
Intime-se o ora Agravado para contrarrazões recursais.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de janeiro de 2021. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
26/01/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2020 15:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/12/2020 14:43
Juntada de petição
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04/12/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 13:42
Juntada de malote digital
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02/12/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:06
Conhecido o recurso de MARIA DOLORES COELHO E COSTA - CPF: *35.***.*13-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/11/2020 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2020 10:07
Juntada de parecer do ministério público
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26/10/2020 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 17:42
Juntada de petição
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05/10/2020 17:19
Juntada de petição
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01/10/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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01/10/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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29/09/2020 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 22:20
Juntada de malote digital
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29/09/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 09:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/08/2020 13:03
Juntada de petição
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28/07/2020 21:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2020 12:26
Juntada de petição
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27/07/2020 12:20
Juntada de contrarrazões
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24/07/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2020.
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24/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
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23/07/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 13:44
Conclusos para decisão
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07/07/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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