TJMA - 0830004-33.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 14:15
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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20/02/2021 01:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:10
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830004-33.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 REU: GISELE CRISTINE SOUSA TAVARES SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Gisele Cristine Sousa Tavares Santos.
Em (ID 36806161) consta petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Custas como já recolhidas.
Intime-se.
Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
São Luís (MA), 21 de janeiro de 2021 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
25/01/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 14:50
Extinto o processo por desistência
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19/01/2021 13:46
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2020 14:41
Juntada de diligência
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15/10/2020 10:09
Juntada de petição
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08/10/2020 10:29
Expedição de Mandado.
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03/10/2020 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2020 09:18
Conclusos para decisão
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30/09/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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