TJMA - 0800799-70.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 12:57
Juntada de petição
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02/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:16
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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25/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
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11/08/2022 13:38
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL LUCAS VERAS em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 13:29
Juntada de diligência
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20/05/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 08:32
Juntada de Ofício
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01/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 17:04
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 17:02
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:03
Juntada de Petição
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26/02/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 04:59
Decorrido prazo de GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:56
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800799-70.2019.8.10.0137 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por DOMINGOS ASSUNCAO ARAUJO em face do INSS. Compulsando os autos, verifico que a tutela de urgência, até o presente momento, não fora apreciada, razão pela qual passo a fazê-lo nesta oportunidade. Em análise superficial, não há razão para o deferimento liminar do benefício previdenciário ora requerido, pois os laudos médicos e documentos juntados aos autos são antigos e não demonstram se de fato, a incapacidade ainda persiste.
Ademais, a autora não cuidou de apresentar nenhum laudo médico atual que comprova-se a persistência da incapacidade, de modo que não se pode, de forma unilateral, declarar a incapacidade, presumindo-se legítimo o indeferimento da autarquia federal, ante a não demonstração de prova em sentido contrário. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o INSS, especificarem as provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
28/01/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2021 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2020 14:30
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
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13/01/2020 15:38
Juntada de petição
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18/12/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 15:44
Juntada de Ato ordinatório
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26/07/2019 15:18
Juntada de petição
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10/06/2019 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 11:48
Conclusos para decisão
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13/05/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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