TJMA - 0802288-61.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:10
Juntada de diligência
-
30/07/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 20:10
Juntada de diligência
-
30/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:08
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de IRANILDE SILVA E SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 22:45
Juntada de petição
-
22/04/2025 16:47
Outras Decisões
-
21/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
21/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
16/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:01
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 14:52
Juntada de termo
-
29/01/2025 12:40
Juntada de termo
-
10/01/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 08:28
Outras Decisões
-
09/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:54
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:55
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
-
30/09/2024 15:08
Juntada de petição
-
20/09/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 16:50
Juntada de petição
-
13/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 12:34
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 17:18
Homologada a Transação
-
26/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:28
Juntada de petição
-
14/08/2024 08:39
Juntada de petição
-
03/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:35
Decorrido prazo de CORREIOS em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 12:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/03/2023 15:06
Juntada de termo
-
27/02/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 17:09
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 10:32
Outras Decisões
-
14/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2022 09:13
Juntada de termo
-
28/03/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:37
Juntada de petição
-
02/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802288-61.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inadimplemento] REQUERENTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520, RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES - TO5918-B REQUERIDO: IRANILDE SILVA E SILVA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 18 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
18/01/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:32
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
16/11/2021 09:30
Juntada de petição
-
04/11/2021 05:58
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802288-61.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inadimplemento] REQUERENTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520, RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES - TO5918-B REQUERIDO: IRANILDE SILVA E SILVA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a demandada a pagar à demandante a importância de R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais), acrescido de correção monetária pelo índice do INPC/IBGE desde a data de vencimento da dívida e de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ao tempo em que, com amparo no artigo 487, inciso i, do código de processo civil, resolvo o mérito da lide.
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
28/10/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 09:34
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 16:35
Juntada de petição
-
03/08/2021 09:22
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 09:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/08/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
29/06/2021 14:51
Juntada de petição
-
24/06/2021 04:40
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:29
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
18/06/2021 09:45
Juntada de Carta precatória
-
17/06/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 16:15
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/06/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 09:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/03/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
03/02/2021 21:54
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:54
Juntada de petição
-
28/01/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:33
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2021 14:33
Juntada de Carta precatória
-
27/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802288-61.2018.8.10.0046 DEMANDANTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogados do(a) DEMANDANTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520, RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES - TO5918-B DEMANDADO: IRANILDE SILVA E SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da redesignação de Audiência de Conciliação para o dia 24/03/2021 09:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 26 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/01/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:53
Audiência Conciliação redesignada para 24/03/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/01/2021 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2020 00:09
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 08:39
Audiência Conciliação redesignada para 11/02/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
15/12/2020 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2020 15:43
Juntada de petição
-
10/12/2020 17:15
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 1° JECível
-
23/11/2020 10:16
Juntada de petição
-
11/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 20:28
Juntada de Carta precatória
-
10/11/2020 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 16:43
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/07/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 09:09
Juntada de petição
-
12/05/2020 10:08
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:05
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2020 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/03/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/05/2019 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
11/04/2019 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2019 14:55
Juntada de termo
-
02/04/2019 08:50
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 17:15
Audiência conciliação designada para 08/05/2019 15:30.
-
13/02/2019 16:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/02/2019 16:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/11/2018 15:37
Juntada de termo
-
30/11/2018 15:11
Juntada de Carta precatória
-
14/11/2018 16:19
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 16:15.
-
13/11/2018 15:43
Juntada de petição
-
30/10/2018 10:38
Expedição de Informações pessoalmente
-
30/10/2018 10:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/10/2018 10:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/10/2018 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2018 16:35
Juntada de termo
-
20/09/2018 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2018 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/09/2018 20:37
Audiência conciliação designada para 30/10/2018 10:20.
-
27/08/2018 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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